Por David Roberto R. Soares da Silva
Na madrugada de 14 para 15 de outubro, a Assembleia Legislativa (ALESP) aprovou, em parte, o Projeto de Lei nº 529/2019 (PL 529), de autoria do Poder Executivo estadual, que previa a recuperação fiscal do estado para o ano de 2021. Do lado da economia de despesas, o PL 529 extinguia autarquias e empresas estaduais; do lado do aumento das receitas, previa alteração da base de cálculo do ITCMD, o que na prática aumentava a carga tributária.
Uma das medidas mais importante era mudança da base de cálculo do ITCMD nas transmissões de participações societárias. O PL 529 pretendia mudar o ITCMD nessas transações para determinar que a base de cálculo do imposto seria o patrimônio líquido da empresa ajustado pela reavaliação dos ativos e passivos ao valor de mercado na data do fato gerador (falecimento ou doação).
O PL 529 ainda pretendia criar novo fato gerador do ITCMD sobre pagamentos decorrentes de planos de previdência privada em decorrência da morte do participante.
Pois bem, os deputados estaduais aprovaram o PL 529, mas rejeitaram, por grande maioria, as alterações sobre o ITCMD.
Mas a alegria dos contribuintes paulistas deve durar pouco, pois o Governo do Estado já anunciou que enviará projeto de lei específico sobre o ITCMD até o final do mês de outubro.
Se aprovadas, as alterações do imposto sobre heranças e doações deverão observar o princípio da noventena, ou seja, só entrarão em vigor noventa dias depois da promulgação da lei. Assim, se aprovada a lei no final de novembro de 2020, as mudanças do ITCMD/SP valerão a partir do final de fevereiro de 2021.
Pode parecer muito tempo, mas três meses podem não ser suficientes para implantar um planejamento patrimonial e sucessório mais complexo. Aqueles que pretendem fazer algum planejamento devem ficar atentos nos movimentos do Governo do Estado e não deixar para implantá-lo de última hora. Um planejamento bem feito requer tempo e análise adequada dos seus três pilares fundamentais: estrutura familiar, composição patrimonial e objetivos pretendidos.
David Roberto R. Soares da Silva é advogado especializado em planejamento patrimonial e sucessório, sócio do Battella, Lasmar & Silva Advogados, e autor do Brazil Tax Guide for Foreigners, e coautor do Planejamento Patrimonial: Família, Sucessão e Impostos, Tributação da Economia Digital no Brasil e Regimes de Bens e seus Efeitos na Sucessão, todos publicados pela Editora B18.