Nos últimos quatro anos, a Bolsa de Valores Brasileira (B3) viu o número de investidores pessoas físicas em renda variável quadruplicar. Esse aumento significativo é resultado da combinação de um cenário econômico nacional de juros baixos com uma maior oferta de informações sobre produtos de renda variável na internet.
Considerado um investimento de risco moderado, o investimento em ações atrai investidores em busca de ganhos rápidos e volumosos.
Como regra geral, os ganhos líquidos em bolsa das pessoas físicas são tributados pelo imposto de renda (IR) à alíquota de 15% nas operações comuns e de 20% nas operações day trade. Para operações com ações no Mercado à Vista, há isenção do IR quando o valor total das alienações (vendas) nesse mercado não exceda R$ 20.000,00 no mês.
Mas há uma exceção, pouco conhecida, que prevê a isenção total de IR em operações com certas ações, sob certas condições.
A Lei nº 13.043/2014 tornou isento de IR o ganho de capital auferido por pessoa física, até 31 de dezembro de 2023, na alienação no Mercado à Vista de ações que tenham sido emitidas por companhias que, cumulativamente:
- tenham as suas ações admitidas à negociação em segmento especial, instituído por bolsa de valores, que assegure, por meio de vínculo contratual entre a bolsa e o emissor, práticas diferenciadas de governança corporativa;
- tenham valor de mercado inferior a R$ 700 milhões;
- tenham receita bruta anual inferior a R$ 500 milhões; e
- em que se verifique distribuição primária correspondente a, no mínimo, 67% do volume total de ações de emissão pela companhia.
A Lei foi editada para fomentar a entrada de pequenas e médias empresas na Bolsa de Valores.
As ações que foram beneficiadas por essa regra e que continuam sendo negociadas em bolsa são: AGRO3 (BrasilAgro S.A.), CRDE3 (CR2 Empreendimentos Imobiliários S.A.), FRTA3 (Pomifrutas S.A.), GHSP3 (General Shopping e Outlets S.A.), NUTR3 (Nutriplant S.A.), PRIO3 (PetroRio S.A.), PRNR3 (Priner Serviços Industriais S.A.) e SQIA3 (Sinqia S.A.).
Assim, o investidor pessoa física que adquiriu qualquer uma dessas ações após 10 de julho de 2014 poderá se beneficiar da isenção do IR sobre eventual ganho de capital, desde que realize a venda das ações até 31 de dezembro de 2023.
A regra também se aplica àqueles que venderam essas ações no passado, mas acabaram por pagar o IR por desconhecimento da isenção. Nesse caso, o investidor tem direito a pedir restituição do IR pago ou promover a compensação desse IR com o imposto devido em outras operações em Bolsa.
Embora a legislação não tenha atingido o seu propósito para a maioria das empresas citadas acima, algumas delas atingiram o valor de mercado superior a R$ 700 milhões e perderam o benefício da isenção do IR obtido na alienação de ações. Entretanto, a perda do benefício serve apenas para o investidor pessoa física que adquiriu ações após as empresas concretizarem o aumento de capital (follow on).
Em outras palavras, as ações adquiridas por investidor (pessoa física) antes da concretização do aumento de capital continuarão sendo beneficiadas pela isenção do IR até 31 de dezembro de 2023.
Se o investidor mantiver em seu portifólio essas ações adquiridas antes do aumento de capital e ações adquiridas depois do aumento de capital, deverá sempre fazer o cálculo proporcional para saber qual o valor alcançado pela isenção do IR sobre o ganho de capital.
Segue abaixo a atualização das ações que já não são mais beneficiadas pela isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital:
- AGRO3 (BrasilAgro S.A.): ações adquiridas no período entre 10/07/2014 e 04/02/2021 são beneficiadas pela isenção do imposto de renda;
- PRIO3 (PetroRio S.A.): ações adquiridas no período entre 10/07/2014 e 29/01/2021 são beneficiadas pela isenção do imposto de renda;
- SQIA3 (Sinqia S.A.): ações adquiridas no período entre 10/07/2014 e 05/09/2019 são beneficiadas pela isenção do imposto de renda.
Felipe Pereira Louzada é tributarista especializado em tributação de pessoa física, associado do Battella, Lasmar & Silva Advogados em São Paulo, e coautor do livro Renda Variável e do e-book Saída Definitiva do País – Guia Prática das Obrigações Tributárias, publicados pela Editora B18.