A Receita Federal do Brasil acaba de publicar a Instrução Normativa RFB nº 2.065/2022, que dispõe sobre as regras de entrega da Declaração IRPF 2022/2021. O normativo traz algumas modificações relevantes às quais os contribuintes devem ficar atentos.
No ano em que a Declaração de Imposto de Renda completa 100 anos, as novidades começam pelo prazo menor para elaboração e entrega da Declaração. Esse ano o prazo de entrega começará as 08h00min do dia 07 de março e termina as 23h59min59s do dia 29 de abril de 2022. Após essa data, o contribuinte que apresentar a Declaração receberá multa pelo atraso de 20% do valor devido, sendo o valor mínimo R$ 165,74.
Diferentemente dos anos anteriores, esse ano a Receita Federal não disponibilizará o programa IRPF 2022 antes do prazo. O programa será liberado para download as 08h00min do dia 07 de março de 2022.
A maior novidade desse ano fica por conta da inclusão das operações realizadas com cotas de Fundos de Investimento nas Cadeias Agroindustriais (FIAGRO) na ficha de Renda Variável, junto com os Fundos de Investimento Imobiliário (FII).
A Receita Federal indica ser permitida a compensação de prejuízos entre esses fundos (FIAGRO e FII).
Outra grande novidade é o aprimoramento da Declaração Pré-Preenchida. Essa novidade depende da habilitação dos contribuintes com cadastro gov.br, nos níveis ouro e prata. Embora seja encarada como uma facilitadora, a Declaração Pré-Preenchida demanda atenção dos contribuintes, pois podem existir divergências entre as informações transmitidas para a Receita Federal pelas empresas responsáveis pelos rendimentos, despesas médicas, carnê-leão e e-financeira.
Outras mudanças são relacionadas a informações adicionais na ficha de dependentes (deverá ser informado se o dependente reside na mesma casa que o titular da declaração), na ficha de alimentandos (deverá ser informado quem é o alimentante), e na ficha de bens e direitos (agora os ativos serão agrupados em nichos como bens imóveis, bens móveis, participações societárias e outras).
Não há mudanças quanto à obrigatoriedade de entrega da Declaração IRPF. Estão obrigados a entregar a Declaração IRPF 2022/2021 todos os cidadãos que em 2021 receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos); ou aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Ainda, estão obrigados a entregar a Declaração IRPF 2022/2021 os cidadãos que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; ou aqueles que em 31 de dezembro de 2021 tinham a posse ou a propriedade de bens ou direitos cuja a soma do valor total fosse superior a R$ 300.000,00.
Também não houve alteração em relação às deduções. As deduções com dependentes continuam sendo limitadas a R$ 2.275,08 por dependente. Já as deduções com despesas escolares seguem limitadas a R$ 3.561,50 por pessoa. Não há limite para a dedução de despesas médicas.
O desconto simplificado continua sendo de R$ 16.754,34. Caso a soma das despesas dedutíveis declaradas pelo contribuinte seja inferior a esse valor, deverá optar pela entrega no modelo simplificado.
Embora tenha sido bastante discutida durante o ano de 2021 e início de 2022, sendo inclusive aventada a possibilidade de ser modificada por Medida Provisória, a tabela progressiva do Imposto de Renda não sofreu alterações.
Assim, a tabela progressiva anual vigente para o ano-calendário 2021 foi:
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir (R$) |
Até 22.847,76 | – | – |
De 22.847,77 até 33.919,80 | 7,5 | 1.713,58 |
De 33.919,81 até 45.012,60 | 15 | 4257,57 |
De 45.012,61 até 55.976,16 | 22,5 | 7.633,51 |
Acima de 55.976,16 | 27,5 | 10.432,32 |
Felipe Pereira Louzada é advogado tributarista, associado sênior do Battella, Lasmar & Silva Advogados em São Paulo, e coautor do livro Renda Variável e do e-book Saída Definitiva do País – Guia Prática das Obrigações Tributárias, publicados pela Editora B18.
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