Planejar a mudança de residência para Portugal obriga a considerar alguns pontos fundamentais, tanto do lado do Brasil, como do lado de Portugal. Este artigo aborda os principais pontos do lado português.
Em primeiro lugar, o cidadão brasileiro precisa obter uma autorização de residência temporária em Portugal, sendo que a forma de conseguir essa autorização vai depender das outras cidadanias que eventualmente tenha.
O cidadão brasileiro que, além da cidadania brasileira, tenha também cidadania europeia (por exemplo, italiana), poderá viajar diretamente para Portugal, sem necessidade de visto, e solicitar um Certificado de Residência Europeu junto às autoridades portuguesas no prazo de 120 dias após a sua chegada.
Por outro lado, o cidadão brasileiro que não tenha cidadania europeia deverá solicitar um visto de residência antes de viajar para Portugal. Os vistos de residência mais populares são o Visto Gold e o Visto D7.
Mas, como escolher entre o Visto Gold e o Visto D7?
Embora ambos os vistos permitam obter uma autorização de residência temporária (mas renovável) em Portugal, existem três diferenças principais entre eles:
(1) no Visto Gold existe a obrigação de permanecer apenas sete dias por ano em Portugal, enquanto que o Visto D7 obriga à uma estada de pelo menos seis meses seguidos ou oito meses intercalados em cada ano;
(2) no Visto Gold é necessário realizar um investimento financeiro em Portugal (sendo as opções mais populares a compra de um imóvel no valor de 500.000 euros, o investimento de 500.000 euros em fundos de investimento ou um depósito bancário no valor de 1.500.000 euros), enquanto que para o Visto D7 apenas se exige que o candidato ao visto receba de forma regular rendas passivas (por exemplo, dividendos, juros, aluguel de imóvel, etc.) ou rendas de aposentadoria, no valor mínimo de 8.500 euros por ano; e
(3) a obtenção da autorização de residência temporária através do Visto Gold pode demorar entre oito a doze meses até que o procedimento esteja concluído, enquanto que a obtenção da autorização de residência temporária pelo Visto D7 demora em média entre quatro a seis meses.
Outro ponto fundamental além da autorização de residência temporária é a residência fiscal. Portugal é um país com uma carga tributária elevada, pelo que qualquer cidadão brasileiro que pretenda se mudar e transferir a sua residência fiscal para Portugal terá interesse em beneficiar dos regimes tributários especiais existentes.
O regime tributário especial mais interessante é o do Residente Não Habitual (“RNH”), que permite a quem se tornar residente fiscal em Portugal (e não o tenha sido nos 5 anos anteriores) beneficiar pelo prazo de 10 anos de alíquotas mais baixas de imposto de renda, ou até mesmo de uma isenção total, sobre certos tipos de renda obtidos pela pessoa física.
A título de exemplo, os lucros, os juros, as rendas de aluguel, o pro laborem, os ganhos imobiliários e os ganhos em bolsa obtidos no Brasil por uma pessoa física residente fiscal em Portugal poderiam estar isentos do imposto de renda português ao abrigo do regime do RNH. Já os rendimentos de aposentadoria pagos pelo Governo Brasileiro a um cidadão brasileiro que seja residente fiscal em Portugal, e que beneficie do regime do RNH, seriam tributados à alíquota especial de 10%.
Após cinco anos de residência temporária em Portugal (independentemente do visto escolhido), o cidadão brasileiro pode aplicar para a residência permanente em Portugal e para a cidadania portuguesa. A residência permanente distingue-se da residência temporária pelo fato de não ter limite temporal, enquanto a residência temporária tem que ser renovada periodicamente (o período da renovação depende do tipo de visto). No entanto, tanto a residência temporária quanto a residência permanente permitem ao cidadão brasileiro estudar, trabalhar e criar o seu próprio negócio em Portugal, bem como ter acesso ao sistema público de saúde e de segurança social portugueses, e ainda viajar sem necessidade de visto pelos vinte e seis países que compõem o Espaço Schengen.
A obtenção da cidadania portuguesa permite visitar, morar, estudar e trabalhar em qualquer um dos vinte e sete países que compõem a União Europeia, bem como viajar para mais de cem países sem necessidade de visto de entrada.
Outro ponto que deve ser considerado na hora de transferir a residência para Portugal é a questão sucessória.
Se um cidadão brasileiro falecer depois de transferir a sua residência para Portugal, serão as autoridades portuguesas a tratar da sucessão do falecido, aplicando a lei portuguesa. No entanto, o cidadão brasileiro pode escolher (por exemplo, através de um testamento ou de um ato notarial) que seja a lei brasileira a tratar da sua sucessão. Nesse caso, a sucessão do falecido será tratada pelas autoridades de Portugal (enquanto país da última residência habitual do falecido), mas aplicando as leis brasileiras.
Assim, planejar de forma antecipada as questões sucessórias pode evitar grandes complicações e custos elevados em caso de falecimento do cidadão brasileiro em Portugal.
Importa por último referir que qualquer cidadão brasileiro que obtenha uma autorização de residência temporária em Portugal (independentemente do visto escolhido) poderá solicitar igualmente uma autorização de residência para os membros do seu agregado familiar (cônjuge, filhos, pais etc.).
Pelo exposto, se, por um lado, a residência em Portugal pode trazer certos benefícios a cidadãos brasileiros que lá pretendem se estabelecer, por outro, a mudança à terra de Camões exige cuidado e planejamento prévio adequado para que essa mudança ocorra da forma mais tranquila e eficiente possível.
Guilherme P. de Figueiredo é advogado português com mais de 18 anos de experiência em planejamento patrimonial e sucessório e tributação internacional, tendo atuado no Reino Unido, Suíça e Portugal. É sócio fundador do Leal Figueiredo & Associados, com sede em Lisboa, Portugal.
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