Atualmente, há diversos profissionais que atuam na oferta de serviços financeiros, serviços esses que abrangem uma ampla gama de atividades. Algumas dessas atividades são reguladas e não podem ser exercidas por quem não possui o devido registro no órgão regulador.
Você provavelmente já ouvir falar sobre os serviços de planejamento financeiro, muito comum em empresas de planejamento patrimonial, family offices, consultorias e até mesmo gestoras de ativos.
No Brasil, o serviço de planejamento financeiro se encontra em uma tendência de crescimento, com demandas específicas envolvendo gestão financeira, gestão de risco, gestão de ativos, planejamento de aposentadoria, planejamento tributário e planejamento sucessório, de forma separada ou em conjunto. Estes são os seis componentes que abrangem o serviço, conforme informado pela Instituição norte-americana Financial Planning Standards Board (“FPSB”), responsável pelo uso da marca Certified Financial Planner (“CFP®”).
No entanto, existe um problema quanto ao serviço de gestão de ativos, uma vez que pode esbarrar na regulação dos participantes do mercado de valores mobiliários e na atividade registraria da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), principalmente se observadas as atividades de consultoria de valores mobiliários, administração profissional de carteira de valores mobiliários e as atividades privativas dos assessores de investimento.
Isso porque, certificação não se confunde com registro ou autorização para exercício de atividade no mercado, o que é feito somente pela CVM. Resumindo: o tão famoso e estimado CFP não é autorização para exercício de atividade, e sim um certificado, um atestado do mercado para comprovar o conhecimento do sujeito na área.
No Brasil, a atividade de planejamento financeiro ainda não é regulada exatamente pelo fato de estar fora da seara de competência regulatória da Comissão de Valores Mobiliários, que tem como critério balizador da competência o próprio conceito de valor mobiliário.
Ou seja, a “gestão de ativos”, independente do meio (recomendação, gestão, orientação, assessoria etc.) só entra em conflito com as atividades reguladas se esse ativo for considerado um valor mobiliário. Caso contrário, a atividade (seja ela de planejamento financeiro ou outro nome) pode ser exercida sem autorização prévia da CVM.
Para facilitar a compreensão do que pode e o que não pode, seguem algumas das principais regras de mercado no setor de prestação de serviços de investimentos:
- É vedado ao agente autônomo de investimentos prestar qualquer serviço alheio às suas atividades diretamente para seu cliente e receba por isso, uma vez que ele já é remunerado pela corretora ou escritório de investimentos;
- É vedado ao agente autônomo prestar serviços de consultoria, análise ou gestão de carteira de valores mobiliários;
- O consultor de valores mobiliários pode prestar serviço de planejamento financeiro em conjunto, bem como o administrador de carteira de valores mobiliários;
- Consultores de valores mobiliários e gestores podem atuar em conjunto de forma complementar, mas desde que haja segregação das atividades.
O ideal é que se busque um modelo de negócio alinhado às expectativas do cliente, mas que seja possível aos olhos do órgão regulador, evitando a insegurança jurídica na oferta e prestação do serviço, seja ele qual for!
E não custa lembrar: o exercício irregular de atividade regulada é proibido pela CVM e atualmente é considerado uma infração administrativa e penal, sem espaços para a desculpa de não saber os contornos das proibições e vedações.
Vivian Marques, CEA® é advogada atuante em questões regulatórias do mercado de valores mobiliários e especialista em investimentos (ANBIMA); negócios no Sistema Financeiro Nacional e em planejamento sucessório.