Por Pamela Ferreira
A influência de fake news, também conhecidas como “notícias falsas”, é um problema sério que tem encorajado com o uso cada vez mais disseminado das redes sociais e outras plataformas digitais. Essas notícias falsas podem causar danos à confiança de pessoas e instituições, disseminar informações erradas e até mesmo colocar a saúde e a segurança pública em risco.
No Brasil, foi criada uma lei específica para lidar com o problema das fake news. A Lei nº 14.155/2021 prevê punições para quem cria ou divulga notícias falsas com o intuito de causar dano individual ou coletivo, incluindo multas e prisão em alguns casos. A lei também estabelece que as plataformas digitais devem tomar medidas para identificar e remover notícias falsas de suas plataformas.
No entanto, apesar da existência dessa lei, ainda há desafios na luta contra as notícias falsas. Muitas vezes é difícil identificar a origem das notícias falsas e responsabilizar seus criadores. Além disso, as redes sociais e outras plataformas digitais enfrentam desafios para identificar e remover notícias falsas sem restringir livremente a liberdade de expressão.
Portanto, a luta contra as notícias falsas requer uma abordagem multifacetada, que inclui medidas legais, educacionais e tecnológicas. É importante que a população esteja ciente dos riscos das notícias falsas. As plataformas digitais também precisam investir em tecnologia e recursos para identificar e remover notícias falsas de suas plataformas. E as autoridades competentes devem aplicar uma lei de forma eficaz para responsabilizar os criadores e divulgadores de notícias falsas
O Projeto de Lei nº 2630/2020, conhecido como PL das Fake News, é uma proposta legislativa que visa combater a disseminação, regulando a liberdade, responsabilidade e transferência na internet. Ele regula a atuação das plataformas digitais para combater abusos como desinformação, discurso de ódio, ameaças ao Estado Democrático de Direito e violações de direitos humanos, ou seja, temas de ordem e interesse público e importantes para as relações em todo Brasil.
De um lado, quem defende a sua aprovação acha que ele será eficaz para acabar com a desinformação e discurso de ódio na internet; de outro, os críticos dizem que ele não será eficiente no combate de conteúdo enganoso e que poderá incentivar a censura de informações. Ou seja, temos muitos pontos polêmicos e contravertidos em torno da “chamada PL das Fake News”
A moderação de conteúdo nas redes sociais das chamadas “Big Techs”, que atualmente não se responsabilizam pelos conteúdos compartilhados pelos seus usuários, segue diretrizes internas, em que as regras internas ao serem violadas, indicam a exclusão do conteúdo. No entanto, elas só são obrigadas a apagar se receberem uma ordem da justiça. Isso mudaria com a aprovação do PL da fake news, pois as plataformas passariam a ser responsabilizadas por eventuais conteúdos que se enquadrem em alguns tipos de crime previstos no ordenamento jurídico brasileiro, como terrorismo, instigação ao suicídio ou automutilação, crime contra o estado democrático de direito, crimes contra crianças e adolescentes, racismo violência contra mulher entre outros. Se aprovado o PL das fake news, as plataformas poderiam ser punidas com multas de até 10% do seu faturamento no Brasil em duas possíveis circunstâncias:
- Receber dinheiro para impulsionar conteúdo considerado criminoso; ou
- Se ficar concluído que houve falha da plataforma em evitar a circulação desse tipo de conteúdo.
As big techs argumentam que uma lei desse teor estimularia a remoção de qualquer tipo de polemica até mesmo conteúdo considerado legitimo.
Quem defende essa rigidez lembra que a proposta brasileira é inspirada em uma legislação que já vigora na união europeia.
Críticos entendem que se a fiscalização ficar a cargo do governo, ela pode virar uma ferramenta de censura estatal. Relator da proposta, o deputado Orlando Silvadiz que negocia com seus colegas que a fiscalização ficara a cargo da Anatel( Agencia Nacional de telecomunicações), mas isso encontra resistência de especialistas que acham que Anatel não tem capacidade técnica para essa atribuição e defendem a criação de um órgão novo, autônomo em relação ao governo, a exemplo do que já ocorre em alguns países europeus.
Esse projeto também oferece uma proteção extra às postagens de parlamentares, pois estende a proteção legal dada pela imunidade parlamentar aos conteúdos compartilhados por eles. Defensores da medida dizem que ela não expande a imunidade já prevista na Constituição Federal de 1988, mas reitera que as proteções existentes valem também para as manifestações digitais. Opositores, por sua vez, dizem que isso vai dificultar a remoção de conteúdos indevidos ou desiformativos que forem publicados por parlamentares, ou seja, tuites e lives feitos por eles somente poderiam ser retirados em caso de conteúdo claramente criminoso.
O projeto prevê, ainda, que as big techs paguem as empresas jornalísticas pelo conteúdo noticioso que circular nas suas plataformas. E, também, estabelece novas regras de remuneração para direitos autorais protegidos, como músicas e obras de ficção. Isso tem sido defendido por artistas, que se queixam que sua produção fica eternamente disponível em plataforma digitais sem que recebam a devida remuneração. No entanto, essa remuneração ainda dependeria de uma regulamentação à parte, que promete ser bastante complexa. As plataformas reclamam que a forma como o PL estabelece essas remunerações obrigatórias pode inviabilizar a oferta de serviços gratuitos como ocorre hoje.
Existe um duro embate entre governo e as plataformas. Sob ameaça de multas pesadas e mais despesas e obrigações para a moderação de conteúdo, as gigantes de tecnologia têm feito forte oposição ao projeto.
Aquela adotada pelo Google, de forma específica, ganhou uma enorme proporção e repercussão recentemente. O motivo é que, na véspera do dia previsto para votação do projeto na Câmara, a Google fixou na página inicial de seu buscador um link para o texto com críticas ao PL. A Secretaria Nacional do Consumidor, órgão do Ministério da Justiça, acusou a empresa de praticar propaganda enganosa e fixou uma multa de 1 milhão de reais por hora, caso o link continuasse no ar sem o alerta de que seria um conteúdo publicitário da própria plataforma. Após a decisão, o Google negou irregularidades, mas a página inicial do buscador deixou de exibir o link. A Secretaria Nacional do Consumidor avaliou que o Google e outras empresas têm o direito de se manifestar sobre leis e regulamentações, mas considerou que, nesse caso, a empresa não foi clara com seus usuários e o conteúdo fixado era patrocinado por ela própria.
Para concluir lembramos que esse projeto está na Câmara há 3 anos, mas ganhou novo folego depois dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. O motivo é a percepção de que notícias falsas sobre as eleições presidenciais de 2022 serviram de combustível para invasão da sede dos três Poderes. Outra preocupação diz respeito aos recentes ataques às escolas, já que mensagens de ódio que circulam em redes sociais estariam estimulando essas ações.
Pamela Ferreira é advogada especializada em Direito Penal e Processo Penal pela PUC/SP e Direito da Mulher e advocacia feminista, pós-graduanda em Direito Digital na PUC-Minas, em Direito Penal e Criminologia pela Introcrim.