A partir de 1º de janeiro de 2024, entidades norte-americanas privadas passarão a ser obrigadas a prestar informações sobre os seus beneficiários finais, o que inclui vários tipos societários comummente utilizados por brasileiros que fazem negócios em solo americano.
Essa obrigação decorre da edição da Lei de Transparência Corporativa (Corporate Transparency Act, CTA) editada em janeiro de 2021, que determina que entidades privadas, como LLCs, parcerias (partnerships) companhias (corporations), e algumas companhias estrangeiras que operam nos EUA, terão que fornecer informações sobre os seus beneficiários finais ao governo americano.
No caso, os reportes deverão ser submetidos à Rede de Combate a Crimes Financeiros (Financial Crimes Enforcement Network, ou FinCEN), que é uma agência do Departamento do Tesouro dos Estados Unidos que coleta e analisa informações sobre transações financeiras a fim de combater a lavagem de dinheiro nacional e internacional, o financiamento do terrorismo e outros crimes financeiros.
A partir do dia 1º de janeiro de 2024, todas as entidades (LLCs, parcerias ou partnerships e corporações) já existentes nos EUA deverão cumprir o requisito de registro até 31 de dezembro do mesmo ano. Qualquer nova entidade criada a partir de 2024 terá um prazo de 30 dias para enviar as informações relevantes ao FinCen após a data de sua formação.
Depois da primeira declaração, qualquer alteração ou correção deverá ser submetida em até 30 dias corridos da data do evento. Não haverá a necessidade de declarações periódicas de “confirmação”.
Os beneficiários finais, conforme descrito na lei, são qualquer pessoa física que, direta ou indiretamente, por meio de qualquer contrato, arranjo, entendimento, relação ou de outra forma:
- Exerça “controle substancial” sobre a Empresa; ou
- Possua ou controle não menos do que 25% dos “interesses de propriedade” da Empresa.
Cada entidade elegível dever submeter ao FinCEN um relatório de informações de beneficiário final (BOI Report) contendo as seguintes informações:
- Sobre a própria Empresa americana:
- Seu nome legal completo e quaisquer nomes comerciais ou alternativos pelos quais a empresa opere;
- endereço do principal local de negócios, não sendo aceitas caixas postais ou endereços de agentes ou terceiros;
- local de constituição ou registro; e
- Número de Identificação Fiscal emitido pelo fisco americano (US TIN).
- No caso de empresa estrangeira conduzindo negócios nos EUA, esta também será obrigada a fornecer informações sobre:
- Primeira localidade de registro nos EUA; e
- País de origem;
- Empresas estrangeiras sem um US TIN serão obrigadas a fornecer um número de identificação fiscal estrangeiro e o nome da jurisdição relevante.
- Sobre a pessoa responsável pelo envio das informações:
- Identificação da pessoa que tenha criado ou registrado a Empresa junto à autoridade competente dos EUA; e
- Identificação da pessoa que seja a principal responsável por orientar ou controlar esse registro, se mais de um indivíduo estiver envolvido, não sendo necessária essa informação para empresas já existentes antes de 1º de janeiro de 2024.
Para cada beneficiário final que deva ser reportado, as seguintes informações deverão ser prestadas:
- Nome completo;
- Data de nascimento;
- Endereço residencial atual; e
- Cópia de documento de identificação válido, que, no caso de estrangeiros, deverá ser o passaporte.
As informações reportadas poderão ser acessadas por
- Autoridades federais de segurança dos EUA;
- Agências do governo dos EUA, a pedido de autoridades estrangeiras;
- Instituições financeiras dos Estados Unidos, com o consentimento do cliente para acessar a base de dados.
A lei não prevê o compartilhamento automático de informações com governos estrangeiros
O descumprimento em fornecer as informações FinCEN pode resultar em penalidades civis e criminais que podem variar desde USD 500 por dia até USD 10 mil e/ou até dois anos de prisão. Brasileiros que mantenham empresas que operem nos EUA e que possam se sujeitar às obrigações de reporte ao FinCEN devem estar alertas para não deixarem de atender às exigências a partir de 2024.
Suzanne Meyer Ferreira é economista com pós-graduações nos Estados Unidos e na Alemanha, e sócia da SCFN Consultoria Financeira e Dartmouth International.
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