Por Danielle Santos
A pensão alimentícia é um tema sensível para as famílias, dado que deve atender ao binômio necessidade de quem receber x possibilidade de quem paga. Questão inusitada diz respeito à possibilidade de se pagar alimentos aos filhos em percentuais desiguais. Vejamos.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestou sobre a fixação de percentuais de pensão alimentícia desiguais entre filhos do mesmo casal, estabelecendo algumas diretrizes para o tema[1].
Em geral, o percentual de pensão alimentícia é calculado com base na renda do alimentante e nas necessidades da criança. No entanto, há situações em que a fixação do percentual deve ser desigual entre filhos, como no caso de filhos com necessidades especiais, por exemplo. Nesses casos, o STJ entende que não há ofensa ao princípio da igualdade entre os irmãos.
Cabe salientar que para isso acontecer é preciso provar as necessidades diferenciadas entre eles, uma vez que a regra é a da presunção que todos tenham as mesmas condições de vida.
De forma geral, como é determinada a pensão alimentícia?
A pensão alimentícia é um valor pago pelo responsável financeiro para garantir a subsistência de seus filhos. A fixação desse valor é determinada pelo juiz, levando em consideração as necessidades da criança e as possibilidades financeiras do responsável. No entanto, a fixação do percentual de pensão alimentícia pode variar de acordo com cada caso.
Quais fatores podem influenciar na fixação do percentual da pensão alimentícia?
Um dos fatores que pode influenciar na fixação desigual do percentual de pensão alimentícia é a renda do responsável. Por exemplo, se um pai ganha um salário muito baixo, ele pode ter um percentual menor de pensão alimentícia fixado pelo juiz. Já se outro pai ganha um salário muito alto, ele pode ter um percentual mais alto fixado pelo juiz.
Outro fator que pode influenciar é a guarda compartilhada. Nesses casos, os pais dividem a guarda da criança e as despesas são divididas proporcionalmente às possibilidades financeiras de cada um. Por exemplo, se uma mãe ganha o dobro do que o pai, ela pagará mais na pensão alimentícia.
Outro fator que pode influenciar é a idade da criança. À medida que a criança cresce, as suas necessidades mudam, e o percentual de pensão alimentícia pode ser ajustado de acordo com as necessidades da criança.
Como evitar os conflitos entre pais por conta da fixação de valores diferentes?
De fato, a fixação desigual do percentual de pensão alimentícia também pode gerar discussões e conflitos entre os filhos e entre os pais. Nesse sentido, o STJ destacou que é preciso equilibrar a necessidade do filho que precisa de mais recursos com o direito do outro filho de não ter sua subsistência prejudicada.
O tribunal também ressaltou a importância de uma análise detalhada de cada caso, levando em conta todas as circunstâncias envolvidas, para evitar decisões desproporcionais ou injustas. A fixação desigual do percentual de pensão alimentícia deve ser uma exceção e não a regra, sempre com o objetivo de garantir o melhor interesse das crianças.
A manifestação do STJ sobre a fixação desigual do percentual de pensão alimentícia entre filhos reforça a importância de uma análise cuidadosa de cada caso, sempre visando garantir o melhor interesse das crianças. A fixação desigual deve ser uma exceção e não a regra, evitando decisões desproporcionais ou injustas. O diálogo e a negociação devem ser priorizados, mas, se necessário, a justiça deve ser acionada para garantir o cumprimento dos direitos das crianças.
Em quais situações a pensão alimentícia pode ser fixada com percentuais diferentes?
Existem algumas situações em que a pensão alimentícia pode ter percentuais de valores diferentes para os filhos. Alguns exemplos são:
- Necessidades especiais: Se um dos filhos tiver necessidades especiais, o percentual de pensão alimentícia pode ser fixado de forma desigual em relação aos outros filhos. Isso ocorre porque a criança com necessidades especiais pode precisar de mais recursos financeiros para ter acesso a tratamentos e ter uma qualidade de vida adequada.
- Diferentes idades: À medida que as crianças crescem, suas necessidades financeiras também mudam. Por exemplo, um filho adolescente pode ter necessidades diferentes de um filho mais novo. Nesse caso, o percentual de pensão alimentícia pode ser fixado de forma desigual, levando em conta as necessidades de cada filho.
- Custos com educação: Se um dos filhos estiver estudando em uma escola mais cara ou tiver despesas adicionais com educação, o percentual de pensão alimentícia pode ser fixado de forma desigual em relação aos outros filhos. Isso ocorre porque a criança que tem maiores custos com educação pode precisar de mais recursos financeiros para garantir o acesso a uma educação adequada.
- Diferentes pais: Em casos de filhos de pais diferentes, é possível que os percentuais de pensão alimentícia sejam diferentes, levando em conta a renda de cada um dos pais. Nesse caso, o pai que ganha mais pode ser responsável por pagar um percentual maior de pensão alimentícia para seus filhos.
- Guarda compartilhada: Em casos de guarda compartilhada, os percentuais de pensão alimentícia podem ser fixados de forma desigual, levando em conta as possibilidades financeiras de cada um dos pais. Por exemplo, se um pai ganha mais do que a mãe, ele pode ser responsável por pagar um percentual maior de pensão alimentícia.
Vale lembrar que a pensão alimentícia é um direito das crianças e deve ser paga de forma adequada para garantir a subsistência delas, independentemente de qualquer desavença entre os pais. Também é importante ressaltar que a pensão alimentícia não é uma punição, mas sim um direito da criança.
[1] STJ, REsp 1624050, julgamento em 19.06.2018.
Danielle Santos é advogada militante na defesa dos direitos e solução dos conflitos familiares, especializada em Direito de Família e Sucessões em Recife/PE.
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