Por Felipe Louzada
Em 19 de julho de 2023, foi publicado o Decreto nº 11.612/2023, que promulga o Acordo entre o Brasil e Bermudas para o Intercâmbio de Informações Tributárias. Esse Acordo tem como objetivo facilitar o compartilhamento de informações relevantes para a administração e cumprimento das leis tributárias de ambos os países.
O Acordo visa o intercâmbio de informações que possam ser relevantes para a administração e o cumprimento de suas leis internas relativas aos tributos e matérias tributárias abrangidos por este Acordo, incluindo informações que possam ser relevantes para a determinação, lançamento, fiscalização, cumprimento, recuperação ou cobrança de créditos tributários com respeito a pessoas sujeitas a tais tributos, ou para a investigação ou instauração de processo relativo a matérias tributárias no tocante a essas pessoas, inclusive matérias tributárias de natureza criminal.
O imposto específico abrangido pelo Acordo é o Imposto Federal sobre a Renda, que é um imposto comum nos Acordos Internacionais firmados pelo Brasil. Esse imposto é relevante para identificar a existência de renda em outros países.
O compartilhamento de informações será realizado mediante solicitação formal. Isso significa que a autoridade competente do país que necessita das informações deverá fazer uma solicitação escrita à autoridade competente do outro país. Essas informações serão fornecidas independentemente de o país que as recebe não precisar delas para fins tributários próprios ou mesmo que o caso investigado seja um crime sob suas leis.
Caso as informações fornecidas não sejam suficientes para atender ao pedido, a autoridade tributária que recebeu a solicitação solicitará mais informações para permitir o processamento eficaz do pedido.
Embora as Ilhas Bermudas estejam incluídas na lista de países ou dependências com tributação favorecida e regimes fiscais privilegiados, é importante destacar que a responsabilidade por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro recai exclusivamente sobre os indivíduos que praticam esses atos. O fato de algumas pessoas usarem a estrutura desse país para “esconder o produto do crime” não significa que a nação esteja conivente com tais práticas criminosas.
Estudos confirmam que o Arquipélago de Bermudas é um dos principais destinos para dinheiro ilegal proveniente de corrupção e lavagem de dinheiro em todo o mundo. Embora a classificação de “paraíso fiscal” seja popularmente relacionada à prática desses crimes, o termo técnico faz referência somente à países ou dependências que não tributam a renda ou o fazem com alíquotas inferiores a 20%, além de terem leis internas que protegem a privacidade e não permitem o acesso a informações sobre a composição das empresas ou seus proprietários.
O Acordo para troca de informações relevantes em matéria tributária não tem o objetivo de alterar o status de paraíso fiscal das Bermudas ou forçar o país a modificar suas alíquotas de imposto de renda. Em vez disso, seu propósito é permitir o acesso a informações sobre a composição das empresas ou seus proprietários, para que o Brasil possa aplicar corretamente as leis brasileiras aos residentes fiscais do país que sejam instituidores ou beneficiários de empresas offshore, trusts ou fundações organizados ou sediados em Bermudas.
Esse Acordo representa um importante passo para o Brasil no combate global contra crimes como corrupção, lavagem de dinheiro e sonegação fiscal. Ele possibilita a troca de informações relevantes, ajudando as autoridades a combaterem esses crimes e assegurar o cumprimento adequado das leis tributárias vigentes.
Felipe Pereira Louzada é advogado tributarista, associado sênior do BLS Advogados em São Paulo, e coautor do livro Renda Variável e do e-book Saída Definitiva do País – Guia Prática das Obrigações Tributárias, publicados pela Editora B18.
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