Por Ruta Savignac
Categoria de produtos financeiros com foco no longo prazo, a previdência privada aberta, – diferente da previdência privada fechada, mais conhecida como fundos de pensão exclusivos para funcionários de empresa – é produto ofertado a qualquer pessoa interessada, que pode representar uma segurança complementar á aposentadoria. Por este motivo o governo oferece benefícios fiscais para quem contribui para esses tipos de investimentos.
Mas não é só isso. Os planos de previdência privada tornaram-se uma alternativa extremamente popular no Brasil por ser um atraente instrumento para o panejamento patrimonial, fiscal e sucessório.
Planejamento patrimonial
O produto da vez das instituições financeiras e consultores são os planos de previdência privada aberta. O argumento é o planejamento sucessório, a facilidade na indicação de beneficiários e a liquidez no caso de falecimento do investidor, além dos benefícios tributários, evidentemente.
Atualmente existem dois tipos de previdência privada aberta ofertadas pelas instituições financeiras brasileiras. O PGBL – Plano Garantidor de Benefício Livre e o VGBL -Vida Gerador de Benefício Livre. A diferença entre eles está relacionada a situação do investidor e os benefícios fiscais que cada um oferece.
Independente da diferença, é necessário reconhecer que o apetite por esses produtos aumentou significativamente desde sua introdução. Com uma taxa de crescimento anual de mais de 25% entre o período de 1994 a 2016, porém, os números mostram o favoritismo. Os prêmios e contribuições acumulados para o VGBL totalizaram 93% de todas as contribuições para os planos de previdência privada durante o primeiro semestre trimestre de 2022, enquanto o PGBL totalizou apenas 6.5%.
A justificativa pode ter relação com a escolha do contribuinte em declarar suas receitas e deduzir despesas.
Diferenças fundamentais e opção do investidor
A principal diferença entre os dois produtos é o tratamento tributário. Classificado como plano de previdência complementar, o PGBL é recomendado para residentes no Brasil que auferem rendimentos tributáveis e contribuem para a previdência social realizando a declaração COMPLETA de ajuste anual. (IRPF). Já o VGBL, classificado como seguro pessoal, é mais adequado às pessoas que optam pela declaração simplificada de ajuste anual (IRPF).
A opção do investidor pelo VGBL se justifica pela forma de declaração de imposto de renda e percentual da renda bruta a ser investida. A vantagem aqui é que o imposto sobre a operação é calculado apenas sobre o ganho de capital.
O VGBL é a opção mais utilizada para quem declara imposto de renda pelo modelo simplificado, ou seja, para o contribuinte que utiliza um abatimento padrão de 20% (limitado a R$16.754,34), sobre a soma de todos os rendimentos tributáveis recebidos ao longo do exercício fiscal.
O PGBL é a opção mais atraente para quem entrega a declaração completa de imposto de renda, ou seja, para aqueles contribuintes que tem muitas despesas para deduzir, como gastos com planos de saúde, gastos com educação e gastos com dependentes. (excedentes a R$16.754,34). A vantagem do PGBL é o aproveitamento de incentivos fiscais para pagar menos impostos e multiplicar a poupança já que anualmente há o aproveitamento de dedução de IR dos aportes realizados. Ou seja, dos valores mensais aplicados no produto ao longo do ano, cabe dedução no limite máximo de 12% sobre a renda bruta anual.
Assim, a diferença substancial entre a declaração de IR completa e simplificada é o volume de gastos declarados e a diferença entre o VGBL e o PGBL é o aproveitamento fiscal dado ao modelo de declaração de renda.
Acumulação e resgate
Tanto o VGBL como o PGBL o pagamento do imposto somente acontece quando o benefício é resgatado, porém no PGBL, durante a fase de acúmulo, o total contribuído ao plano pode ser abatido da renda bruta tributavel, desde que respeite o limite da dedução de 12% da renda bruta tributável. Não há impedimento em investir uma quantia maior, no entanto a dedução de IR obedece ao teto.
No caso do VGBL a vantagem fiscal é oferecida apenas no momento do resgate e não durante a fase de aplicação.
Na hora de pagar imposto sobre o resgate, quem opta pelo VGBL paga IR somente sobre os rendimentos, já quem escolhe o PGBL paga imposto sobre o valor acumulado. Então, a vantagem fiscal do PGBL é maior na fase de acumulação e no VGBL é maior no resgate.
Há ainda a opção de investir nos dois produtos concomitantemente. O VGBL pode ser contratado por investidores que esgotaram o teto de dedução permitido ao PGBL e ainda procuram reduzir o pagamento de imposto, aplicando o excedente em VGBL pagando menos impostos no resgate da aplicação.
Vantagens atraentes para fins de planejamento sucessório
Ao contrário do que acontece com outros bens patrimoniais, na morte do investidor, os recursos aplicados em VGBL e PGBL não se sujeitam ao espólio nem no inventário, indo direto para as mãos dos beneficiários eleitos, estando isento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis ou Doação). A liquidez dos planos de previdência na hora da sucessão é uma vantagem. Os recursos depositados no VGBL ou no PGBL, em caso de falecimento do contratante da apólice, são liberados em até 30 dias. Outra grande vantagem é a flexibilidade que o VGBL e o PGBL oferecem para a indicar quem irá receber os recursos. As características do PGBL e do VGBL os tornam atraentes para fins de panejamento sucessório:
a) As contribuições não se sujeitam ao procedimento de inventário e, portanto, são distribuídas diretamente aos beneficiários indicados após o falecimento do segurado. Basta apresentar na instituição financeira a Certidão de Óbito.·
b) Os planos não compõem a herança e os valores distribuídos aos beneficiários não estão sujeitos a dedução pelo Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, ITCMD, nem podem ser reclamados pelos credores do falecido.
c) A flexibilidade de indicar e/ou substituir os beneficiários.
Segurança juridica
Regulamentados como um tipo de seguro, os planos de previdência privada são regidos e fiscalizados pela Superintendência de Seguros Privados SUSEP, garantindo a segurança e sustentabilidade tanto para o setor quanto para os investidores.
No entanto, para garantir a segurança na escolha de um produto que visa proteger o património e planejar a sucessão, é necessário conhecer a legislação.
No Brasil, a lei de sucessão estabelece que 50% do patrimônio de uma pessoa que morre deva ficar com os “herdeiros necessários” filhos, cônjuge ou na falta destes, os pais. Então, na hora de aportar capital em um plano de previdência privada para o panejamento sucessório é fundamental certificar que o investimento esteja dentro dos limites estabelecidos pela lei, na hipótese de que o beneficiário não seja exclusivo sucessor legítimo.
Há ainda que mencionar que os planos de previdência têm um tratamento que se assemelha ao de um seguro de vida, e por isso os recursos investidos não podem ser bloqueados para o pagamento de dívidas do titular da apólice. Este é um grande atrativo, no entanto é necessário verificar se a opção pelo plano de previdência não seja uma tentativa de ocultamento para credores.
Recentemente há um número crescente de casos na justiça na em que a intenção de prejudicar os herdeiros legítimos através da constituição de planos de previdência, especificamente por meio do plano VGBL. A orientação por especialistas garante a segurança e a viabilidade na eleição dos produtos VGBL e PGBL que visam garantir benefícios fiscais e a concreta excelência no planejamento sucessório, evitando problemas no futuro.
Ruta Savignac, CFP®, planejadora financeira e consultora de valores mobiliários da CVM, sócia-fundadora da Millésime Private, com extensa experiência em planejamento patrimonial, sucessório e financeiro, no Brasil e no exterior, para clientes de alta renda.
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