Por David Roberto R. Soares da Silva
O ano mal começou e São Paulo já está trabalhando para criar o ITCMD progressivo com aumento de alíquotas.
No último dia 1º de fevereiro, o deputado estadual Antonio Donato Mardomo (PT) apresentou na Assembleia Legislativa de São Paulo (ALESP) o projeto de lei nº 7/2024 que prevê a criação do ITCMD progressivo no estado com alíquotas de até 8%.
O projeto se baseia na Emenda Constitucional nº 132/2023 (Reforma Tributária de 2023) que determinou que os estados adotassem a progressividade do ITCMD.
O projeto propõe a alteração do Art. 16 da lei paulista do ITCMD (Lei nº 10.705/2000), tornando o imposto progressivo no estado, com alíquotas de 2% a 8%.
Artigo 16 – O imposto é calculado aplicando-se as seguintes alíquotas sobre as faixas do valor fixado para a base de cálculo, convertida em UFESP:
I – 2% (dois por cento) sobre a parcela da base de cálculo que for igual ou inferior a 10.000 (dez mil) UFESPs;
II – 4% (quatro por cento) sobre a parcela da base de cálculo que exceder 10.000 (dez mil) UFESPs e for igual ou inferior a 85.000 (oitenta e cinco mil) UFESPs;
III – 6% (seis por cento) sobre a parcela da base de cálculo que exceder 85.000 (oitenta e cinco mil) UFESPs e for igual ou inferior a 280.000 (duzentos e oitenta mil) UFESPs;
IV – 8% (oito por cento) sobre a parcela da base de cálculo que exceder 280.000 (duzentos e oitenta mil) UFESPs.
Com base na UFESP de 2024, teríamos as alíquotas progressivas incidiriam sobre os seguintes valores:
- 2% até R$ 353.600,00;
- 4%, entre R$ 353.600,01 e R$ 3.005.600,00;
- 6%, entre R$ 3.005.600,01 e R$ 9.900.800,00; e
- 8%, acima de R$ 9.900.800,01).
O projeto ainda estabelece que a progressividade será aplicada por faixas, tal como a alíquota do imposto de renda. Assim, por exemplo, uma doação ou herança recebida no valor de R$ 10 milhões, estaria sujeita à seguinte carga tributária:
Valor | Alíquota | ITCMD devido |
R$ 353.600,00 | 2% | R$ 7.072,00 |
R$ 2.652.000,00 | 4% | R$ 106.080,00 |
R$ 6.895.200,00 | 6% | R$ 413.712,00 |
R$ 99.200,00 | 8% | R$ 7.936,00 |
Total | R$ 534.800,00 |
No exemplo acima, o valor total de ITCMD devido representaria uma carga tributária de 5,35%.
Caso aprovado, o PL 4/2024 entrará em vigor em 2025, respeitado o prazo mínimo de 90, caso aprovado nos últimos meses de 2024.
É importante acompanhar o andamento desse projeto de lei, pois a sua aprovação poderá exigir que se antecipe projetos de planejamento patrimonial e sucessório para evitar o aumento da carga tributária.
David Roberto R. Soares da Silva é advogado tributarista especializado em planejamento patrimonial e sucessório, sócio do BLS Advogados, e autor do Construindo o Planejamento Patrimonial e Sucessório: Análise de casos reais (2023), do Brazil Tax Guide for Foreigners (2010-2021), e coautor do Planejamento Patrimonial: Família, Sucessão e Impostos (2022), Renda Variável (2021) e Tributação da Economia Digital no Brasil (2020), todos publicados pela Editora B18.
VEM AÍ MAIS UM LANÇAMENTO DE SUCESSO DA EDITORA B18.