O planejamento sucessório emerge como uma questão crucial diante da inevitável finitude humana e da transição de bens após o falecimento. A existência, por sua própria natureza efêmera, invariavelmente chega a um estágio em que cessa fisicamente, deixando herdeiros e um legado, tanto material quanto imaterial.
A despeito de ser frequentemente adiado, ou até mesmo evitado, é um direito inalienável de todo indivíduo determinar o destino de seus bens durante e após sua vida. A necessidade de antecipar a distribuição e a destinação dos bens dentro dos limites legais é uma preocupação compartilhada por muitos.
No contexto das empresas familiares, inúmeras pesquisas ressaltam a notável importância no cenário do mercado global. Suas características são distintas, como a concentração do poder econômico dentro da família, a composição societária e a predominância de quadros de gerenciamento de natureza familiar, bem como a marcante presença do fundador na gestão.
A sucessão empresarial emerge como uma preocupação central nas empresas familiares devido aos potenciais problemas associados aos regimes matrimoniais, à falta de afinidade dos herdeiros com a empresa, e à ausência de preparo para assumir a gestão profissional. Nesse contexto, o planejamento sucessório e patrimonial surge como um ato inteligente de governança familiar.
Diversos instrumentos, operando em conjunto, são essenciais para mitigar conflitos e assegurar a continuidade dos negócios familiares.
Doação
A doação, ato de transferir bens ou direitos de forma gratuita, emerge como uma estratégia comum de planejamento financeiro voltada para a sucessão. Um dos motivos mais frequentes é a antecipação da distribuição da herança, que, de outra forma, seria realizada durante o processo de inventário. Essa abordagem geralmente reduz os custos do inventário e permite que os herdeiros iniciem a administração dos bens mais cedo, sob a supervisão do doador.
Além disso, a doação pode ser utilizada para garantir que um dos herdeiros receba uma parcela maior do patrimônio do que os outros, se assim desejar o doador. Também é viável para destiná-la a pessoas que não são herdeiras legais (como ascendentes e cônjuges em certos casos, irmãos e parentes mais distantes).
Para fins de validação, é aconselhável que a doação seja registrada por escrito, por meio de documento público ou particular, mesmo que envolva bens ou direitos de valor reduzido.
A Emenda Constitucional nº 132 promoveu várias alterações no Sistema Tributário Nacional, afetando o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), de competência dos Estados e do Distrito Federal. Entre as principais modificações, o dispositivo prevê a possibilidade de o ITCMD ser progressivo em função do quinhão, do legado ou da doação. O Deputado Estadual Donato (PT), apresentou o Projeto de Lei nº 7/2024, com o objetivo de alterar as alíquotas do ITCMD no estado de São Paulo, criando alíquotas progressivas de até 8%.
Previdência Privada
Os planos de previdência complementar representam ferramentas de planejamento financeiro que podem ser direcionadas tanto para a aposentadoria quanto para a sucessão. Similarmente ao seguro de vida, os recursos investidos nesses planos geralmente não são afetados pelas dívidas do titular, tampouco são considerados parte da herança, embora há estados em que o ITCMD é (duvidosamente) cobrado.
Consequentemente, esses recursos não ficam sujeitos ao processo de inventário para serem repassados aos beneficiários, sendo disponibilizados em até 30 dias após a apresentação da documentação necessária à instituição responsável pelo plano. Assim, os planos de previdência podem oferecer liquidez aos familiares do titular, permitindo que arquem com despesas antes da conclusão do inventário.
Seguro de Vida
A contratação de um seguro de vida visa garantir o pagamento de uma compensação aos beneficiários do segurado no caso de seu falecimento. O montante estabelecido no seguro não é afetado pelas dívidas do segurado, nem é considerado parte da herança.
Isso implica que o valor do seguro não está sujeito ao processo de inventário para ser recebido pelos beneficiários, os quais normalmente obtêm a indenização dentro de 30 dias após a apresentação dos documentos necessários à seguradora. Por essas razões, o seguro de vida é uma opção para aqueles que desejam fornecer recursos imediatos aos familiares para despesas antes da conclusão do inventário. Adicionalmente, os pagamentos recebidos do seguro de vida como compensação são isentos de imposto de renda e de ITCMD.
Testamento
O testamento é um documento no qual uma pessoa expressa suas vontades sobre a distribuição de seu patrimônio após a morte. Geralmente, o testamento é utilizado para evitar conflitos entre familiares, designar parte dos bens para indivíduos não herdeiros por lei, como amigos ou parentes distantes, ou para distribuir os bens de forma desigual entre os herdeiros.
Além disso, pode ser empregado para reconhecer a paternidade de filhos, nomear tutores ou curadores para cuidar de familiares menores ou incapazes, entre outras disposições não relacionadas ao patrimônio.
Ele é um ato personalíssimo que não pode ser delegado a um procurador e só pode ser realizado por pessoas capazes de praticar atos civis. A idade avançada, por si só, não é um impedimento para a elaboração de um testamento.
O testamento requer formalidades e requisitos específicos estabelecidos pela legislação para garantir sua autenticidade e assegurar que a vontade do testador seja respeitada após sua morte. Além das formalidades, o conteúdo do testamento deve estar em conformidade com a lei e ser claro para evitar interpretações ambíguas que possam invalidar as disposições durante o inventário.
Embora não seja obrigatório, é recomendável buscar orientação jurídica de um advogado ao elaborar um testamento para garantir que todas as formalidades legais sejam cumpridas e que as disposições expressas reflitam adequadamente a vontade do testador.
Holding
Transferir bens e direitos para uma pessoa jurídica, conhecida geralmente como holding, pode trazer vantagens societárias e tributárias, além de simplificar o processo sucessório. Nessa estratégia, o indivíduo deixa de ser o proprietário direto dos ativos, tornando-se detentor de quotas da empresa. Isso facilita o inventário, pois os herdeiros passam a ser titulares das quotas da pessoa jurídica, reduzindo conflitos e simplificando a administração do patrimônio.
No entanto, a criação e manutenção da pessoa jurídica demandam custos, incluindo suporte contábil permanente. Além disso, a transferência de bens pode envolver despesas adicionais, como taxas de registro em cartório e possíveis impostos municipais, como o ITBI. É essencial considerar as diferenças na tributação entre pessoas físicas e jurídicas durante o planejamento.
É essencial ressaltar que alguns aspectos requerem um aprofundamento adicional, especialmente no que diz respeito às implicações tributárias específicas de cada instrumento de planejamento sucessório. Detalhes legais envolvendo a elaboração de um testamento, como as formalidades exigidas e as diferentes disposições legais em jurisdições específicas, também merecem uma análise minuciosa.
Além disso, é fundamental explorar as diversas abordagens para o planejamento sucessório em contextos familiares e empresariais, considerando as particularidades de cada situação e os objetivos individuais de cada família ou empresa.
O apoio de profissionais especializados, como advogados especializados em direito sucessório e planejadores financeiros certificados, pode ser crucial para garantir uma abordagem abrangente e adequada às necessidades e circunstâncias específicas de cada caso.
Joel Rodrigues, CFP®, é economista e planejador financeiro pessoal com certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Associação Brasileira de Planejamento Financeiro (Planejar), atuando como Wealth Management Officer na Astor Capital em Fortaleza/CE.
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