Por David Roberto R. Soares da Silva
Em reunião em 19 de fevereiro, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) fechou a porta daqueles que pretendiam utilizar planos de previdência exclusivos como forma de minimizar o impacto da instituição do “come-cotas” para os fundos de investimento fechado, conforme estabelecido na Lei nº 14.754/2023.
A partir de 2024, os fundos de investimento fechado (também conhecidos como exclusivos) passaram a se sujeitar ao come-cotas aplicável aos fundos abertos. Com isso, passaram a sofrer a retenção de imposto de renda na fonte (IRRF) nos meses de maio e novembro às alíquotas de 15% ou 20%, caso sejam fundos de longo ou curto prazo, respetivamente. Embora a Lei nº 14.754/2023 preveja exceções para fundo de investimentos em ações e alguns FIDCs e FIAGROS, os fundos fechados de renda fixa e multimercados passaram a sofrer essa nova retenção. Antes da lei, o pagamento do IRRF somente ocorria no momento do resgate das cotas, permitindo maior rentabilidade desse tipo de fundo.
Uma das alternativas oferecidas por bancos e gestoras de investimento desde então foi a migração (total ou parcial) dos recursos dos fundos de investimento fechados para fundos de previdência, também fechados ou exclusivos, dado que eles não estavam sujeitos ao come-cotas.
No entanto, o CNSP acaba de fechar essa porta. Entre outras disposições, a Resolução CNSP nº 464/2024 (Art. 6º, § 7º), com vigência imediata, passa a impedir a constituição de planos de previdência exclusivos com saldos individuais acima de R$ 5 milhões quando destinados exclusivamente ou majoritariamente (75%) a um único segurado e/ou a seus familiares, entendidos como o cônjuge, companheiro ou parentes, consanguíneos ou afins, até o segundo grau.
Embora a proibição seja com efeito imediato, ainda será necessária a edição de normativo que regule o tratamento a ser dado em caso de desenquadramento.
David Roberto R. Soares da Silva é advogado tributarista especializado em planejamento patrimonial e sucessório, sócio do BLS Advogados, e autor do Construindo o Planejamento Patrimonial e Sucessório: Análise de casos reais (2023), do Brazil Tax Guide for Foreigners (2010-2021), e coautor do Planejamento Patrimonial: Família, Sucessão e Impostos (2022), Renda Variável (2021) e Tributação da Economia Digital no Brasil (2020), todos publicados pela Editora B18.