Por Rafaella Suppia e Carolina Rodrigues Duarte de Souza
A utilização de empresas offshore pode ser uma maneira racional e prática para a realização de investimentos internacionais quando comparada com o investimento direto na pessoa física. No entanto, a falta de providências sucessórias por parte do seu titular pode dificultar o acesso de seus sucessores aos investimentos em caso de falecimento do acionista desse tipo de empresa.
É amplamente reconhecido que muitos brasileiros possuem ativos no exterior, seja para diversificar seus investimentos em moeda forte, planejar uma sucessão mais eficiente desses ativos, ou para proteger-se contra os riscos e incertezas do cenário nacional.
Grande parte desses titulares e investidores detém offshores nas Ilhas Virgens Britânicas, ou seja, sociedades estabelecidas nessa jurisdição que detêm portfólios de investimentos. Apesar das recentes mudanças na legislação brasileira relacionada à tributação desses investimentos, a manutenção de ativos no exterior e dessas estruturas societárias continua sendo vantajosa para a maioria dos seus titulares.
Mesmo que a offshore esteja completamente regularizada, i.e., declarada no imposto de renda e declaração de capitais no exterior (se aplicável) do titular de tal ativo, não implica que referido bem no exterior será inventariado no Brasil. Isso porque, embora a lei brasileira determine a sucessão, a partilha de ativos localizados no exterior não será realizada no Brasil.
Conforme disposto no inciso II, do artigo 23 do Código de Processo Civil, a autoridade judiciária brasileira só possui competência para o processamento dos bens situados no Brasil, de forma que, para uma offshore situada nas Ilhas Virgens Britânicas, a sucessão estará sujeita a abertura do Grant Probate, processo sucessório para a transmissão dos ativos em caso de falecimento de seu titular.
O procedimento é similar a um processo de inventário, e envolve a contratação de advogados locais. Na ausência de um testamento, torna-se custoso e burocrático para os herdeiros, pois será necessário apresentar a conclusão do inventário Brasileiro e sua sentença, se aplicável, para que então seja implementada a distribuição dos ativos situados nas Ilhas Virgens Britânicas. Isso implica na apresentação de uma petição de probate através dos profissionais contratados, reconhecendo a inexistência de um testamento e apresentando todo o inventário brasileiro, para garantir que a distribuição dos ativos respeite o descrito em tal inventário. A corte responsável avaliará toda a documentação apresentada para garantir que estejam em conformidade com a jurisdição local, e, se necessário, solicitará documentos e/ou esclarecimentos adicionais. Caso esteja de acordo, será emitido o Grant Probate, confirmando o processo de distribuição dos ativos do patrimônio do falecido.
A preparação de um testamento nas Ilhas Virgens Britânicas simplifica consideravelmente os procedimentos junto ao tribunal no processo de Grant Probate, agilizando tanto os trâmites quanto os custos envolvidos. Um testamento bem elaborado proporciona clareza em suas instruções, reduzindo ambiguidades e a necessidade de interpretações extensas, o que facilita sua validação pelo tribunal competente e evita disputas sobre a aplicação das leis brasileiras na sucessão.
Os custos de preparação de um testamento, geralmente oferecidos por agentes registrados de offshores, podem variar, com uma média em torno de $2,000 (dois mil dólares) por titular, sem custos anuais ou de manutenção adicionais. Recomenda-se que o testamento nas Ilhas Virgens Britânicas seja elaborado por um escritório de advocacia local, assegurando que seja conduzido e validado por advogados brasileiros para garantir que reflita fielmente as intenções do titular.
Além disso, a implementação de um testamento agilizará o processo sucessório local e a transferência dos ativos será mais efetiva. É crucial que o testamento nomeie um executor específico para administrar o patrimônio do falecido. Este executor será responsável por conduzir todo o processo de Grant Probate, o que não só reduzirá potenciais conflitos futuros entre os herdeiros, mas também evitará atrasos na resolução e distribuição dos ativos.
O testamento válido e bem elaborado facilita a aceitação pelo tribunal durante o processo de Grant of Probate. Isso se deve ao fato de que o tribunal pode verificar prontamente se o documento está em conformidade com os requisitos legais das Ilhas Virgens Britânicas. Com um testamento claro, o processo de probate tende a ser mais eficiente e rápido, permitindo que o tribunal conceda o Grant of Probate de maneira ágil, para que o executor possa iniciar a administração dos bens conforme as diretrizes deixadas pelo testador.
Vale ressaltar ainda que, para que o testamento seja válido perante a corte responsável, será necessário realizar o apostilamento do documento original e que sejam assinados os affidavits por parte das testemunhas. Em poucas palavras, um affidavit é um documento com força legal pelo qual se declara os fatos sob juramento, i.e., é uma declaração sob juramento na qual as testemunhas asseguram a veracidade dos fatos constantes no testamento.
Assim, o testamento bem redigido pode significativamente diminuir os custos legais associados ao processo de probate. Isso ocorre porque menos tempo é necessário para interpretar o testamento e resolver disputas, o que geralmente resulta em honorários legais mais baixos.
Portanto, considerando a facilidade na elaboração de um testamento nas Ilhas Virgens Britânicas e seu custo reduzido, comparado a todas as etapas do Grant Probate nessa jurisdição, que incluem a contratação de advogados locais, cujos custos certamente seriam mais altos do que os da elaboração do próprio testamento conforme descrito, é altamente recomendável optar pela redação de um testamento nas Ilhas Virgens Britânicas. Isso não apenas facilitará a transferência dos ativos aos herdeiros do falecido, mas também ajudará a evitar despesas adicionais no momento da sucessão.
Rafaella Suppia é advogada com pós-graduação em Direito Societário, Planejamento Patrimonial e Sucessório, e Design de Contratos pela Fundação Getúlio Vargas e coordenadora do Lacaz Martins Pereira Neto Gurevich & Schoueri Advogados, em São Paulo.
Carolina Rodrigues Duarte de Souza é advogada com atuação em Direito Societário e Planejamento Patrimonial e Sucessório no Lacaz Martins Pereira Neto Gurevich & Schoueri Advogados, em São Paulo.
PLANEJAMENTO PATRIMONIAL e TRIBUTAÇÃO DE ATIVOS NO EXTERIOR VOCÊ ENCONTRA NO NOSSO COMBO EXCLUSIVO: