Por Marina de los Santos Gonçalves
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou recentemente uma decisão que pode mudar significativamente a percepção sobre a tributação dos planos de stock options no Brasil.
Em setembro, a 1ª Seção do STJ concluiu que os planos de opção de compra de ações possuem natureza mercantil, e não remuneratória, impedindo a incidência do Imposto de Renda (IR) na aquisição desses papéis. A cobrança de IR ficará restrita à venda, caso haja ganho de capital.
Essa decisão, com repercussão em todo o Judiciário, representa um marco na busca por segurança jurídica para empresas e profissionais que adotam esse mecanismo como estratégia de retenção de talentos e alinhamento de interesses. O entendimento do tribunal reconhece as características essenciais desses contratos: voluntariedade, onerosidade e risco.
Os planos de stock options permitem que colaboradores adquiram ações de suas empresas a um preço pré-determinado, incentivando um vínculo de longo prazo e o comprometimento com os resultados da organização. Porém, a divergência histórica sobre sua tributação sempre gerou insegurança. Enquanto o governo sustentava a tese de que esses planos configuram uma forma de remuneração, os contribuintes argumentavam que o ganho patrimonial só ocorre no momento da venda das ações – e é aí que deve incidir a tributação.
Com a manutenção dessa decisão pelo STJ, temos um precedente relevante para o tratamento fiscal de ativos similares, inclusive em discussões sobre a incidência de contribuições previdenciárias. A posição do tribunal também fortalece as empresas na elaboração de planos de stock options mais robustos, desde que observem os critérios destacados pelos ministros, como a efetiva onerosidade e o risco para o colaborador.
É importante destacar que a decisão não se limita a aliviar a carga fiscal em um primeiro momento, mas também promove um ambiente mais competitivo para o mercado brasileiro. O incentivo a profissionais qualificados e a retenção de talentos são pontos cruciais para o crescimento sustentável das empresas, especialmente em setores intensivos em inovação e tecnologia.
Outro ponto positivo é que a discussão legislativa sobre o tema já avança no Congresso Nacional, com o Projeto de Lei nº 2724/2022, que visa regulamentar os planos de stock options em linha com o entendimento do STJ. A aprovação desse projeto consolidará ainda mais a segurança jurídica, um pilar essencial para atração de investimentos e fortalecimento das empresas no país.
Por fim, essa decisão reflete um passo importante na direção de um sistema tributário mais equilibrado, que reconhece a necessidade de alinhar os interesses de colaboradores, empresas e do próprio fisco. Embora a carga fiscal no Brasil ainda seja um desafio, decisões como essa mostram que há espaço para um diálogo construtivo e para a construção de um ambiente mais previsível e favorável ao crescimento econômico.
Aos contribuintes e empresas que utilizam ou pretendem adotar esse mecanismo, o momento é propício para revisar seus contratos e práticas tributárias à luz da nova jurisprudência, sempre com foco em mitigar riscos e garantir o cumprimento da legislação vigente. Afinal, a segurança jurídica é um ativo valioso para todos os envolvidos.
Marina de los Santos Gonçalves, é advogada com LLM em Direitos dos Mercados Financeiros e de Capitais pelo Insper, e head de Wealth Planning da Monte Bravo Corretora.