Matérias veiculadas nos últimos dias na mídia dão conta de que sindicatos de fiscais querem aumentar o ITCMD para até 30%. Mas você sabe que o é preciso ser feito para isso acontecer?
De acordo com a Constituição Federal (art. 155) o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD, ITCD ou ITD, a depender do estado), é um imposto estadual, cuja alíquota máxima é fixada pelo Senado Federal. Atualmente, esta alíquota máxima é de 8% e foi fixada em 1992 por meio da Resolução nº 5/92, do Senado Federal.
Por muitos anos, a alíquota média no Brasil foi de 4%, mas com o agravamento da crise fiscal nos estados, muitos deles editaram leis estaduais aumentando suas alíquotas internas para o máximo de 8% ou quase isso. Foi o caso do Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Tocantins.
Com a crise da COVID-19 e aumento dos gastos com saúde, começam movimentos para aumentar a arrecadação de impostos, especialmente daqueles que incidem sobre patrimônio, como é o caso do Imposto sobre Grandes Fortunas e o do ITCMD.
Recentemente, associações e sindicatos de fiscais sugeriram medidas para enfrentamento da crise, sendo uma delas o aumento da alíquota máxima do ITCMD de 8% para 30%!!!
O processo de aumento da alíquota, em termos práticos, é mais simples do que parece, pois não exige qualquer mudança constitucional ou quórum qualificados de votação no Congresso Nacional. De acordo com o art. 47 da Constituição Federal e o art. 288 da Resolução nº 93/1970 do Senado Federal, as deliberações do Senado devem ser tomadas, geralmente, por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros. Mas o que isso significa?
Isso significa que para alterar a resolução que trata da alíquota máxima do ITCMD, é necessária que uma sessão do Senado Federal seja aberta com, pelo menos, 41 senadores presentes. Se, desse total, 21 senadores (maioria simples) votarem a favor do aumento da alíquota, a Resolução nº 5/92 será alterada, podendo o imposto, sim, chegar a 30%.
Daí em diante, caberá a cada estado enviar projeto de lei à sua respectiva assembleia legislativa para que a alíquota seja, de fato, alterada. Hoje, grande parte dos governadores possui ampla maioria de apoio nos legislativos estaduais, o que certamente ajudaria na aprovação de leis nesse sentido. Uma alteração da resolução pelo Senado não exige uma tramitação muito longa e pode ser aprovada quase do dia para noite. E mesmo leis estaduais, desde que tenha apoio nos legislativos locais, podem ser aprovadas em questão de dias.
Se isso ocorrer, ainda haverá algum tempo para que os pagadores de impostos adotem medidas para minimizar o impacto do aumento. Se a resolução for alterada em 2020 e, também em 2020 foram aprovadas leis estaduais, a nova alíquota somente valerá a partir de 1º de janeiro de 2021.
No momento, o que resta a fazer é ficar alerto e monitorar esses movimentos e, se for o caso, começar a considerar um planejamento patrimonial e sucessório que mais se adapte às necessidades de cada um.
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