por David Roberto R. Soares da Silva
A COVID-19 poderá fazer mais vítimas no estado de São Paulo, mas desta vez atingindo o bolso e não a saúde dos paulistas. Um projeto de lei apresentado por deputados do PT pretende criar alíquotas progressivas de até 8% e ainda aumentar a base de cálculo para doações e heranças de imóveis e participações em empresa. Pretende, também, tributar planos de previdência privada.
O projeto de lei nº 250/2020 (PL 250), de autoria dos deputados estaduais petistas Paulo Fiorilo e José Américo, foi apresentado na Assembleia Legislativa de São Paulo (ALESP) no último dia 17 de abril. O PL 250 propõe escalonar as alíquotas do ITCMD, fazendo, também, uma distinção entre transmissões em vida (doações) e por causa mortis (heranças e legados). Hoje não há esta distinção e transmissões acima de 2.500 UFESPs (R$ 69.025,00 pela UFESP de R$ 27,61 para 2020) são tributadas de maneira uniforme pela alíquota de 4%.
De acordo com o projeto, as doações seriam tributadas pelas seguintes alíquotas (de acordo com a UFESP de 2020):
Até R$ 69.025,00 | Isenção |
De R$ 69.025,01 a R$ 414.150,00 | 4% |
De R$ 414.150,01 a R$ 1.380.500,00 | 5% |
De R$ 1.380.500,01 a R$ 1.932.700,00 | 6% |
De R$ 1.932.700,00 a R$ 2.484.900,00 | 7% |
Acima de R$ 2.484.900,00 | 8% |
Já para as heranças e legados, o projeto cria uma faixa de isenção genérica de 10.000 UFESPs (hoje R$ 276.000) e determina a incidência das seguintes as alíquotas de acordo com o patrimônio transmitido:
Até R$ 276.000,00 | Isenção |
De R$ 276.000,01 a R$ 828.300,00 | 4% |
De R$ 828.300,01 a R$ 1.380.500,00 | 5% |
De R$ 1.380.500,01 a R$ 1.932.700,00 | 6% |
De R$ 1.932.700,00 a R$ 2.484.900,00 | 7% |
Acima de R$ 2.484.900,00 | 8% |
Mas além das alíquotas, o PL 250/2020 traz outras importantes possíveis mudanças que poderão ter impacto significativo no valor do imposto devido e nos planejamentos sucessórios, caso vire lei.
O projeto altera o art. 13 da Lei nº 10.705/2000 (Lei do ITCMD/SP) e muda a base de cálculo do imposto nas operações com imóveis.
Se hoje a doação e herança de imóveis tem por base de cálculo do ITCMD o valor venal do IPTU ou do ITR, em se tratando de imóveis urbanos ou rurais, respectivamente, pelo PL 250 a base de cálculo passaria a ser o valor de mercado do imóvel. Esta alteração poderá afetar profundamente a sucessão, pois herdeiros poderão não ter recursos financeiros suficientes para o pagamento do ITCMD, exigindo a venda de bens no curso do processo de inventário.
A situação será ainda pior para os nossos corajosos produtores rurais paulistas. Com terras muito valorizadas no estado mais rico da federação, muitas famílias poderão ter que se desfazer de suas propriedades rurais caso não tenham recursos financeiros para pagar o “novo” imposto, cuja base de cálculo e alíquota serão majoradas.
Outra proposta de mudança importante diz respeito às participações em empresas, especialmente aquelas de capital fechado, incluindo as holdings patrimoniais e imobiliárias. Se hoje a base de cálculo é o valor patrimonial (contábil) da empresa, o PL 250/2020 pretende que este valor patrimonial seja ajustado pela reavaliação dos ativos e passivos, incluindo-se a atualização dos ativos ao valor de mercado na data da doação ou abertura sucessão. Em outras palavras, a doação e herança de participações em holdings imobiliárias e patrimoniais, para fins de ITCMD, teriam sua base de cálculo majorada para o valor de mercado dos seus respectivos ativos.
Outra possível má notícia é a incidência do imposto sobre planos de previdência privada das modalidades PGBL e VGBL. O projeto retira da lei atual a isenção de ITCMD sobre valores recebidos por planos privados, mantendo-a apenas para benefícios pagos por previdência oficial, seja federal (INSS), seja estadual (SPPrev).
Em conclusão, o aumento da alíquota do ITCMD, conjugado com a majoração da base de cálculo para imóveis e participações em empresas, poderá impactar seriamente a transmissão do patrimônio de uma geração para a próxima.
A boa notícia, ao menos por ora, é de que o projeto ainda está em sua fase inicial, pois sequer foi indicado relator para o projeto. Ainda que aprovado durante o ano de 2020, as mudanças de ITCMD somente valerão a partir de 2021, em razão de regras constitucionais sobre aumento de impostos. Mas não nos esqueçamos que a COVID-19 já está pressionando o caixa estadual, sendo que toda receita nova será bem-vinda.
De qualquer forma, é recomendável acompanhar o andamento deste e de outros projetos similares na ALESP para evitar surpresas desagradáveis e, quando for o caso, implementar um planejamento sucessório ainda em 2020, caso o projeto vingue na Assembleia paulista durante o ano. Por
David Roberto R. Soares da Silva, sócio do Battella, Lasmar & Silva Advogados e autor do Planejamento Patrimonial: Família, Sucessão e Impostos, publicado pela Editora B18.