Iniciou ontem (30/09), o deferimento automático de pedidos de parcelamento de ITCMD referentes a doações ou inventários extrajudiciais com valores de até R$ 5.522.000,00 (200 mil UFESPs). Não é necessário nenhum tipo de protocolo, nem mesmo eletrônico.
Os débitos poderão ser parcelados em até 12 vezes, observando o valor mínimo de R$ 828,30 (30 UFESPs) por parcela.
Os interessados deverão acessar o sistema da SEFAZ no endereço https://www3.fazenda.sp.gov.br/CFPARC/Account?auth=0, utilizando a sua senha do Programa Nota Fiscal Paulista.
No ambiente virtual, será possível fazer simulações do parcelamento, informando os débitos a parcelar e o número de parcelas. Estando de acordo com os valores apresentados, bastará confirmar a simulação e o parcelamento será aprovado automaticamente. No ato, é possível imprimir a guia de recolhimento da primeira parcela.
Para as parcelas dos meses seguintes, o interessado deverá acessar o sistema no mês do pagamento e imprimir a guia do mês. Também será possível, a qualquer momento durante o parcelamento, quitar o débito remanescente de forma antecipada.
Felipe Pereira Louzada é tributarista especializado em tributação de pessoa física, associado do Battella, Lasmar & Silva Advogados em São Paulo, e coautor do e-book Saída Definitiva do País – Guia Prática das Obrigações Tributárias, publicado pela Editora B18.