Por Luciene Melo
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 90% das empresas no Brasil são de natureza familiar, empregando aproximadamente 75% da força de trabalho do país e contribuindo significativamente para mais da metade do Produto Interno Bruto (PIB).
Entretanto, dados de 2016 da PwC indicam que a falta de um plano de sucessão afeta 43% das empresas familiares globalmente, com apenas 12% alcançando a terceira geração. A ausência de um sucessor definido, a falta de planejamento estratégico e, principalmente, os conflitos familiares, são desafios que prejudicam não apenas o desempenho empresarial, mas também as relações familiares.
Para enfrentar esses desafios, a mediação se destaca como uma solução eficaz na gestão de conflitos, promovendo a continuidade dos negócios e a preservação dos relacionamentos familiares. Conforme Adler (2016), os conflitos em empresas familiares, complexos devido às dinâmicas de ego e ambições individuais, podem favorecer a prosperidade quando há respeito mútuo. Contudo, rivalidades ou imposições autoritárias podem comprometer seriamente as operações da empresa.
Os conflitos familiares frequentemente se estendem para o ambiente empresarial, criando um cenário propício para disputas que negligenciam os interesses coletivos e afetam negativamente clientes, funcionários e fornecedores. Assim, os conflitos representam um risco significativo nas empresas familiares, podendo escalar rapidamente se não forem adequadamente gerenciados. A mediação oferece uma maneira de neutralizar esses riscos antes que eles causem danos irreparáveis.
A mediação de conflitos é um processo voluntário, confidencial e educacional, em que um mediador imparcial facilita a comunicação e negociação entre as partes envolvidas. O objetivo é ajudar as partes a identificar interesses comuns, explorar opções de acordo e alcançar uma resolução de conflitos mutuamente satisfatória. Promovendo um ambiente de diálogo aberto e construtivo, a mediação auxilia na gestão de conflitos com a intervenção de profissionais especializados, resolvendo impasses de forma eficiente e evitando disputas judiciais prolongadas.
No Brasil, a Lei de Mediação n.º 13.140/2015 e outras legislações correlatas reforçam o arcabouço jurídico em favor da mediação, consolidando-a como uma alternativa reconhecida para várias áreas.
Segundo Bragança e Netto (2020), a mediação capacita os familiares a tomarem decisões proativas e construtivas, promovendo o crescimento moral e a maturidade, fortalecendo as relações familiares e empresariais por meio da resiliência e empatia desenvolvidas durante o processo de negociação.
Imagine uma empresa familiar em que ainda não exista um planejamento sucessório claro. Os membros da família na linha sucessória possuem visões diferentes sobre o futuro do negócio após a saída ou falecimento do fundador, gerando desacordo sobre a liderança futura. Optando pela mediação, um mediador profissional e neutro, devidamente capacitado com técnicas de comunicação e resolução de conflitos, pode facilitar discussões seguras e conscientes entre os familiares.
Durante o processo de mediação, os envolvidos têm a oportunidade de ouvir ativamente uns aos outros, compreender melhor as perspectivas e preocupações de cada um e explorar opções para resolver suas diferenças. O mediador auxilia na identificação de interesses comuns, como o desejo de preservar o legado familiar e garantir o sucesso contínuo da empresa.
Ao final da mediação, espera-se que um acordo sobre as questões discutidas seja alcançado, resultando em soluções que atendam aos interesses de todos os envolvidos. Este acordo é formalizado em um documento de mediação, que pode ser integrado ao plano de negócios e ao planejamento sucessório da empresa, assegurando sua implementação. Portanto, investir em mediação no planejamento sucessório não apenas assegura a continuidade e o sucesso duradouro das empresas familiares, mas também fortalece os laços familiares e constrói um legado de diálogo e empatia para as futuras gerações.
Luciene Melo é mediadora profissional de conflitos especializada em mediação organizacional, e fundadora da Liddera Educação Executiva em Ribeirão Preto/SP.
Referências:
ADLER, Adriana. Mediação e empresas familiares. In: ALMEIRA, Tania; PELAJO, Samantha.
JONATHAN, Eva. Mediação de conflitos para iniciantes, praticantes e docentes. Salvador:
Juspodivm, 2016, p. 281-291.
BRAGANÇA, Fernanda; NETTO, Fernando Gama de Miranda. O Protocolo Familiar e a Mediação: Instrumentos de Prevenção de Conflitos nas Empresas Familiares. Bras. Al. Dis. Res. – RBADR, Belo Horizonte, v. 2, n. 03, p. 217-230, jan./jun. 2020.
PwC. Pesquisa global sobre empresas familiares, 2016.
SARAIVA, Ivone Hiromi Takahashi. Mediação em conflitos de empresas familiares – Como a mediação/conciliação pode ajudar no enfrentamento desses conflitos. Migalhas, 2023. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-consensuais/380564/mediacaoem-conflitos-de-empresas-familiares. Acesso em 11.04.2024.