Partilha de previdência privada no divórcio. Entendimento do STJ.
“Sem humildade e coragem não há amor. Essas duas qualidades são exigidas, em escalas enormes e contínuas, quando se ingressa numa terra inexplorada e não mapeada. E é a esse território que o amor conduz ao se instalar entre dois ou mais seres humanos”. Amores Líquidos, Zygmunt Bauman.
Inclusão de herdeiro de sócio em ação trabalhista e riscos patrimoniais
Por David Roberto R. Soares da Silva
Em caso recentemente julgado pela Justiça do Trabalho em Minas Gerais, a herdeira de sócia foi incluída no polo passivo de uma execução reclamação contra a empresa da mãe já falecida. Isso mostra como, mesmo não sendo sócio, uma dívida trabalhista pode afetar o patrimônio de herdeiros.
ITCMD sobre a dação de imóvel em pagamento. Entendimento da SEFAZ/SP
Recentemente, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ/SP) se posicionou sobre o tratamento tributário de ITCMD nas operações de dação de imóveis em pagamento por obrigações pecuniárias.
Será que as pessoas querem realmente aprender a investir?
As pessoas desejam mesmo “aprender a investir” para investir melhor ou simplesmente querem “investir melhor”? Se você já investe ou pretende se tornar um investidor, te convido a refletir, se é que ainda não refletiu, sobre essa pergunta. Talvez você até já tenha a resposta.
Direito real de habitação no planejamento sucessório
Por David Roberto R. Soares da Silva
Quando pensamos em planejamento sucessório, a ideia central é sempre proteger e transmitir o patrimônio para a próxima geração. Mas, há situações nas quais se queira ir além, garantindo moradia a um ente querido que não seja necessariamente herdeiro. É nesse momento que o direito real de habitação pode ser útil.
Doação e planejamento sucessório
Por David Roberto R. Soares da Silva
Até recentemente, poucos se preocupavam com o seu planejamento sucessório, entendido como a organização do patrimônio para transmissão à próxima geração. Alguns podiam até considerar o assunto, mas daí a colocar o planejamento em prática era uma outra história, por vezes interrompida por outras prioridades.
O uso do crédito no agronegócio como instrumento de sucessão
A questão sucessória no campo traz complicações adicionais, dado que envolve não apenas o patrimônio, mas também o exercício da atividade rural, com todas as suas peculiaridades. Some-se a isso, questões culturais que centralizam no patriarca/matriarca as decisões importantes nos negócios.
Sócio nominal não tem direito a quota-parte em venda de empresa
Sócios, na acepção jurídico-empresarial, são pessoas que possuem objetivos comuns e lucrativos e, que, para atingir esse fim, juntam vontades, capital e esforço de trabalho, como forma de investimento em favor de um empreendimento.