Imunidade de ITBI na Integralização de Bens no Capital Social: Divergências e Interpretações
A transmissão de bens imóveis, quando realizada a qualquer título oneroso, gera a obrigação de pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), cuja responsabilidade de instituição e cobrança recai sobre os municípios. No entanto, o artigo 156, §2°, inciso I, da Constituição Federal, estabelece que esse imposto não se aplica à transmissão de bens imóveis para a integralização do capital social de pessoas jurídicas, nem em casos de fusão, cisão, incorporação ou extinção de pessoas jurídicas.
Ao fechar a porta, não se abrirá uma janela. ITCMD e Reforma Tributária
Por Pedro M. Leite e Luiza Paz da Cunha
A chamada do título sugere a necessidade de atenção à observância da janela de oportunidade constante no cenário atual. Isto, em relação a doação de cotas de uma pessoa jurídica a menor custo, dinâmica não contemplado na Emenda Constitucional n. 132 de 2023, Reforma Tributária.
Desconsideração da personalidade jurídica da empresa no direito de família e das sucessões
A pessoa jurídica é uma importante organização, reconhecida por lei para o exercício da atividade empresarial, com capacidade de adquirir direitos e obrigações, independentemente das pessoas que a compõem. O seu uso para fins legítimos é inquestionável. No entanto, quando utilizada para fraudar a partilha de bens conjugais, a prestação alimentar e a sucessão legítima, o instituto da desconsideração da personalidade jurídica pode servir como ferramenta para acesso ao patrimônio ou renda sonegados.
LLC nos EUA e sua utilização nos negócios digitais internacionais
Por Juan Silva
Carlos é um consultor financeiro experiente, com mais de 30 anos de atuação global. Ele ganhou notoriedade ao ajudar pessoas a organizarem suas finanças pessoais e empresariais, especialmente com a digitalização dos serviços financeiros.
Investimento estrangeiro em bolsa e tributação
Por Thiago Braga
Em algumas situações, a legislação tributária brasileira confere tratamento diferenciado aos investidores não residentes no país, especialmente para os que investem na bolsa de valores. No entanto, é importante que os contribuintes não se excedam na interpretação desses benefícios e observem os limites, em especial com relação ao conceito de “bolsa de valores”, evitando riscos de questionamento pelo fisco federal.
Era uma vez dez amigos e dez imóveis
Por Nino Reppucci
Esta história começa há uns 30 anos e é sobre dez amigos que estudaram juntos e depois de terminarem os estudos continuaram juntos.
ITBI: Análise e considerações à luz do Tema 796 do STF
Por Rafael Zandonadi
O presente artigo busca esclarecer a imunidade tributária prevista no art. 156, §2º, I da CF/88 pós julgamento do STF sobre o Tema 796, esmiuçando o que foi decidido, o atual entendimento do judiciário e como as prefeituras vêm enfrentando a matéria.
O impacto das criptomoedas no planejamento sucessório
Em um cenário de constantes inovações tecnológicas, as criptomoedas emergiram como uma classe de ativos digitais que tem revolucionado o mercado financeiro global. Desde o surgimento do Bitcoin em 2009, a popularidade e a aceitação das criptomoedas têm crescido exponencialmente, levando muitos investidores a diversificarem seus portfólios com esses ativos. Diante dessa nova realidade, surge uma questão crucial: como integrar efetivamente as criptomoedas no seu planejamento sucessório?
Filha, seu pai não é o seu pai
Por Ivone Zeger
Marta era moça nova, tinha 20 anos quando engravidou do namorado, Juliano. A situação gerou crise sem precedentes nas famílias de um e de outro, incompreensões e dificuldades na comunicação.
Até que o fim da sociedade os separe
Por Ana Luiza Naback
Você é casado. Empresário. Seguiu o regime de comunhão de bens porque, na época, não era necessário pensar a respeito. O contrato social da sociedade foi feito utilizando o modelo do Google ou, na fase embrionária, não fazia sentido dispender uma boa quantia para contratar um profissional especializado, que levasse em consideração uma série de fatores para elaborar o documento de constituição da sua sociedade. Tudo no começo: casamento, amor, empresa, vida.