Inventário de empresa offshore: desafios práticos e como evitar
Por Sylvia Piton
Ao falarmos em investimentos fora do Brasil, logo se pensa em fazê-los por meio de empresa offshore. As vantagens desse tipo de estruturasão claras, as opções de investimento são muitas e a otimização fiscal é um fato.
Mas muitos se esquecem, porém, que estas estruturas são empresas reais e que suas ações (shares) compõem o patrimônio do investidor que, no momento do seu falecimento, deverão ser transferidas para alguém.
Partilha de bens particulares e aspectos sucessórios
Por Ana Luiza Ribeiro Naback Salgado
Sob o ponto de vista do planejamento patrimonial e sucessório do casal, um dos primeiros passos é a escolha do regime de bens que melhor atenda aos anseios daqueles que irão formalizar a vida conjunta através do casamento ou instituição de união estável.
Produtor rural, patrimônio e liquidez
Nas minhas atividades de consultoria para o agronegócio, não raro ouço “Veja só, eu tenho muitas terras (patrimônio), mas estou sem dinheiro. Como pode ver, eu tenho condições de honrar meus compromissos financeiros…”.
O problema é que, em realidade, quem diz coisas assim está enrolado financeiramente. É sobre isso que vamos tratar neste artigo: relação entre patrimônio e liquidez do produtor rural.
Cuidando do patrimônio
Por Caco Santos CFP®
Você conhece mais alguém além de mim que se fez milionário aos 16 anos por meio do próprio trabalho? Permita-me contar brevemente essa história.
Compliance em Revista: Conflitos de Interesse
A temática de gestão de conflitos de interesse tem um caráter diferenciado dentro de um programa de compliance e integridade se comparado a outros temas e não vem indicado objetivamente dentre aqueles itens determinados por lei para um programa efetivo que venha justificar a redução de penalidade.
Compliance em Revista: Investigações internas e medidas disciplinares
Recebidas as denúncias por meio do canal apropriado ou mesmo sabendo de potenciais violações por outros meios, é tempo de realizar investigações internas para se averiguar se referidas denúncias procedem, se há fundamentos e, em caso positivo, tomar as providências permitidas por lei.
ITCMD na conferência de bens ao capital de empresa. Pode?
Por David Roberto R. Soares da Silva e Artur Francisco da Silva
O ITCMD, sem sombra de dúvidas, é o “imposto da vez”. Com sua alíquota em grande parte consolidada em 4% na maioria dos Estados, as chances para que haja um aumento substancial do ITCMD em sua arrecadação é patente. Muito se discute no meio político sobre sua majoração, chegando inclusive ao patamar de 8%, ou seja, o dobro.
Compliance em Revista: O Canal de Denúncias
As atividades de compliance não se restringem a medidas preventivas. Há também medidas responsivas e medidas detectivas. Essas últimas direcionam-se a identificar violações praticadas contra a lei, as normas internas e os princípios éticos. Afinal, a despeito de toda orientação e normatização, há sempre aqueles que insistem nas violações e é preciso identificar tais violações para depois se investigar e punir, conforme o caso.
Compliance em Revista: Treinamentos
Treinamentos são, muitas vezes, subestimados por aqueles que se dedicam a operar o Direito, dando mais importância à criação, estudo e interpretação das leis do que aos treinamentos.
Se as normas não têm eficácia e a conduta em sociedade permanece errática, a solução que muitas vezes se busca é fazer novas normas, mais severas, acreditando que, assim, os problemas serão resolvidos. Não o sendo, faz editam-se mais normas, permanecendo a sociedade num “looping” eterno, sem resolver o problema.
Aumento do ITCMD/SP para 2021: A novela ainda não acabou
Por David Roberto R. Soares da Silva
Na madrugada de 14 para 15 de outubro, a Assembleia Legislativa (ALESP) aprovou, em parte, o Projeto de Lei nº 529/2019 (PL 529), de autoria do Poder Executivo estadual, que previa a recuperação fiscal do estado para o ano de 2021. Do lado da economia de despesas, o PL 529 extinguia autarquias e empresas estaduais; do lado do aumento das receitas, previa alteração da base de cálculo do ITCMD, o que na prática aumentava a carga tributária.