A Compensação de Prejuízos Fiscais após as Decisões do STF e STJ
Por Roberto Prado de Vasconcellos
Pode-se dizer que a legislação tributária brasileira, ao estabelecer o limite de 30% para pessoas jurídicas compensarem seus prejuízos fiscais, não pecou pela generosidade. A chamada “trava dos 30%”, prevista nos arts. 42 e 58 da Lei º 8.981/95, e nos arts. 15 e 16 da Lei nº 9.065/95, limita a compensação dos prejuízos fiscais em 30% das bases de cálculo do IRPJ e CSLL.
IPVA é devido ao estado de circulação do veículo, diz STF
Essa 16 de junho de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do RE nº 1.016.605, pacificou a batalha judicial que se travava de longa data entre locadoras de veículos e Estados. O entendimento adotado pela Corte foi no sentido de que o IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor, deve ser recolhido ao Estado no qual o automóvel é posto em circulação, independentemente do local do registro.
Receita Federal quer tributar doações e heranças recebidas por residentes no exterior
O aumento de carga tributária no Brasil, desta vez, não decorre da pandemia do Covid-19, nem da necessidade de caixa ou rombos orçamentários do governo. Trata-se, agora, de uma omissão oportunista, pela qual a Receita Federal pretende tributar pelo imposto de renda na fonte as doações e heranças havidas por residentes no exterior..
Tratados Internacionais e Remessas de Serviços ao Exterior sem Retenção de IR Fonte
Por Roberto Prado de Vasconcellos
Em termos de tributação sobre remessas internacionais, nenhuma norma é mais cobiçada do que o artigo que trata dos lucros das empresas nos tratados contra dupla tributação da renda. A repercussão no meio empresarial de qualquer decisão de tribunais superiores sobre a interpretação do referido artigo é potencialmente muito maior do que quando o tema envolve qualquer outro artigo dos tratados assinados pelo Brasil. A razão para tanto é simples. Uma vez que a remessa de um pagamento seja enquadrada no artigo de lucro das empresas, o tratado impede a tributação brasileira sobre a transação.
Publicada lei que prorroga prazo para abertura e conclusão de inventário
Por David Roberto R. Soares da Silva
Foi publicada hoje (12.06.2020) a Lei nº 14.010/2020 que dispõe uma série de medidas legais para esse momento delicado no âmbito do chamado Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET).
Projeto de lei quer permitir revogação de doação feita por idoso durante a pandemia
Um projeto de lei polêmico em trâmite no Senado Federal quer permitir que idosos revoguem doações feitas durante a pandemia. A medida traz insegurança jurídica e pode criar problemas legais e tributários às partes envolvidas.
Tributação sobre Dividendos: O que pode acontecer
Por Roberto Prado de Vasconcellos
Considerando a complexidade do sistema tributário brasileiro, as expectativas sobre uma possível e substancial reforma tributária no país são constantemente renovadas, mas pouco de concreto tem sido feito. Por outro lado, na ânsia de aumentar a arrecadação, tem-se procurado soluções que não envolvam conflitos que afetem as receitas de estados e municípios e, neste sentido, o retorno da tributação dos dividendos ganha força.
Venda de bem de ascendente para descendente: requisitos, riscos e alternativas
Por David Roberto R. Soares da Silva
Não são poucas as vezes que, quando estamos discutindo um planejamento patrimonial e sucessório, um cliente indaga sobre a possibilidade de um pai (ou mãe) vender um bem a um filho pelo valor declarado no imposto de renda e, com isso, evitar a incidência do imposto estadual sobre doações (ITCMD, ITCD ou ITD, a depender do estado). Mas vale a pena?
O sistema e-Notariado: da autenticação de documentos às escrituras públicas eletrônicas. Uma revolução nos serviços notariais no Brasil
Por David Roberto R. Soares da Silva e Ricardo Almeida Blanco
É de conhecimento público que os serviços prestados pelas serventias extrajudiciais no Brasil, popularmente conhecidas como cartórios (Tabelionatos de Notas e Ofícios de Registros de Imóveis), sempre foram vistos como burocráticos e desnecessários, sobretudo em razão da constante exigência de atendimento presencial como condição para a prática de atos notariais, como lavratura de escrituras de compra e venda de imóveis, divórcios extrajudiciais, inventários extrajudiciais, registro de nascimentos, casamentos e reconhecimentos de firmas.