Partnerships: do mercado financeiro às empresas familiares
Partnership significa colaboração, parceria, união de interesses para um empreendimento.
ITBI, holding patrimonial e propósito negocial
Por David Roberto R. Soares da Silva
Nos últimos tempos, a Prefeitura de São Paulo tem intensificado a ação de fiscalização contra holdings patrimoniais que pleitearam a imunidade de ITBI nos últimos anos, em especial em 2019 e 2020. O resultado tem sido autuações fiscais com a cobrança do imposto, multa e juros, fundadas em argumentos simplesmente estapafúrdios.
Deixe um legado internacional a quem você ama
Por Carlos Scholles
Se encarar um inventário no Brasil já costuma ser uma batalha ferrenha (quem já passou pela experiência que o diga), imagine ter que abrir um processo de sucessão no exterior? Com o acesso cada vez mais prático a contas no exterior, o investidor brasileiro precisa também se acostumar a procurar estruturas que facilitem a transmissão de patrimônio em caso do falecimento do titular.
Divórcio e partilha de bens: Quem fica com o quê?
Quando falamos em divórcio que envolve a partilha de bens, sempre surgem dúvidas sobre quem fica com o quê. A resposta depende, basicamente, do regime de bens adotado pelo casal, como veremos a seguir.
O momento de desinvestimento na aposentadoria: como encontrar o equilíbrio
Por Letícia Camargo
Já ouviu falar em desinvestimento? Pois é… Quando chega o tão esperado momento da aposentadoria, muitos se encontram em um dilema sobre como fazer o desinvestimento do dinheiro. Ou seja, como gerenciar os recursos acumulados, efetuando os resgates necessários ao longo dos anos para complementar o que irá receber de aposentadoria e eventuais aluguéis ou pensões.
Projeto de Lei Complementar nº 108/24 e a incidência do ITCMD nas doações entre pessoas vinculadas
Por Carlos Borrelli
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar nº 108/2024 (PLP 108), que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG–IBS), além de dispor sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), e dá outras providências.
Tá com raiva? Controle-se.
Por Ivone Zeger
E principalmente, cuidado com a língua que, sem osso, desfere palavras sem dó da vítima.
O ITBI na integralização de imóveis ao capital social das holdings e o tema 796
Holdings são sociedades empresárias constituídas para o fim de gerir participações societárias e outras espécies de bens, como imóveis, por exemplo.
Em grande parte, as holdings têm seu patrimônio formado por participações societárias e/ou outras espécies de bens, como bens imóveis. A conferência de imóveis ao capital social de uma holding pode apresentar diversas vantagens, do ponto de vista de proteção patrimonial, planejamento sucessório, redução da carga tributária incidente sobre os rendimentos e sobre a venda, em situações específicas.