Mais perto ainda do planejamento financeiro, o assessor de investimentos conquista liberdade para atuar com recomendação de investimentos. Mas ainda continua impedido de prestar de serviços independentes.
O assessor de investimentos sempre esteve relacionado à figura do preposto do intermediário, prospectando e captando clientes, representando a instituição para dar informações sobre os produtos e serviços de investimento e registrando as ordens dos clientes da corretora (ou outro participante do mercado que tem autorização da CVM para acessar o ambiente de negociação).
Com o tempo, a representatividade desse participante no Brasil perante os investidores “de varejo” foi aumentando, com adoção de estruturas cada vez mais complexas para se adequar às regras da CVM, como a exigência das sociedades simples e do objeto social exclusivo, resultando na criação de sociedades interligadas, modelo conhecido de “PJ1, PJ2, PJ3 etc.”.
Em 2021, a CVM propôs mudanças para a regulação do participante, elencando uma série de possibilidades, o que foi admitido em parte pela Autarquia em fevereiro de 2023 ao editar a Resolução CVM nº 178/2023. Em resumo, a nova resolução da CVM trouxe maior autonomia societária ao assessor, possibilitando:
- A inserção de outras atividades no objeto social das pessoas jurídicas;
- O ingresso de novos sócios (não assessores de investimento) no quadro societário;
- A transformação da sociedade simples em empresária;
- Novas formas de contratação (CLT e prestação de serviços);
- O fim da exclusividade regulatória.
Entretanto, em que pese a importância dessa liberdade societária e organizacional, que com certeza irá mudar os rumos da assessoria de investimentos no Brasil, a grande conquista para o assessor foi a possibilidade de fazer recomendações de investimentos aos clientes.
Com essa mudança, que entra em vigor somente em 1º de junho de 2023, o assessor de investimentos passará de um simples orientador dos produtos e serviços da corretora contratante para um influenciador direto, apto a recomendar produtos ao cliente, desde que observado o dever de verificação do produto ao perfil do cliente – nos mesmos termos da regulação vigente.
Diante do novo cenário, surge a dúvida se o assessor não estaria, em verdade, atuando de forma simular ao consultor de valores mobiliários (ou ao planejador financeiro).
E a resposta é: não.
As atividades do assessor, em que pese a similitude com a recomendação de valores mobiliário do consultor, não substituem o importante papel do consultor e do planejador financeiro, haja vista que a principal característica dessas atividades é a independência na prestação de serviços – o que não é característica das atividades do assessor de investimentos.
Ou seja, por mais que o assessor possa recomendar investimentos, de acordo com a nova resolução, ele ainda continua como um preposto do intermediário, atuando como seu representante.
Nesse sentido, acredita-se que a CVM irá emitir novo Ofício Circular para esclarecer pontos de dúvida acerca das limitações dos assessores, assim como fez em 2018, quando proibiu a prestação de serviços de planejamento financeiro ao agente autônomo de investimento.
Dessa forma, valem alguns recados aos participantes desse mercado de investimentos:
- Recado aos CEOS dos escritórios de investimento: é tempo de repensar o futuro da sociedade e toda sua estrutura (societária, trabalhista e ou contratual).
- Recados aos sócios minoritários dos escritórios: é tempo de aprimorar o discurso com o cliente quanto ao marketing dos investimentos;
- Recado aos consultores e planejadores: a independência na prestação de seus serviços é o maior símbolo de distinção dos demais players, pensem nisso.
Vivian Marques, CEA® é advogada atuante em questões regulatórias do mercado de valores mobiliários e especialista em investimentos (ANBIMA); negócios no Sistema Financeiro Nacional e em planejamento sucessório.
CONHEÇA TUDO SOBRE TRIBUTAÇÃO DA RENDA VARIÁVEL COM O NOSSO SUPER LIVRO: