Ativos nos Estados Unidos e Tributação Americana de Brasileiros
Roberto P. Vasconcellos
Além de serem a maior economia do mundo, os Estados Unidos são um país muito atraente para investimentos internacionais, neles incluídos investimentos por parte de brasileiros. Entretanto, um equívoco bastante comum dos brasileiros que adquirem ativos nos Estados Unidos é subestimar o alcance e a complexidade da tributação americana, nela incluídos tanto o imposto de renda, como o imposto sobre doações e heranças.
Entrevista: Contrato de namoro – Parte 1
O Prof. Mauro Calil, do canal Academia do Dinheiro, recebe o Dr. David Silva, advogado e especialista em planejamento patrimonial, e inicia a Websérie Planejamento Patrimonial com David Silva – Relacionamentos com o tema “O contrato de namoro é a moda entre os ricos e famosos e pode salvar investimentos dos milionários”.
Instituição de bem de família sobre ativos financeiros
Por David Roberto R. Soares da Silva
Você certamente já ouviu falar de “bem de família” como sendo o imóvel de residência familiar que a lei protege contra qualquer tipo de dívida, evitando, com isso, que uma família seja expulsa de casa para que o imóvel possa pagar dívidas de seu proprietário. Embora esse conceito não esteja completamente errado com relação aos seus efeitos, o bem de família é um pouco mais do que isso.
Entrevista na ALESP
O Programa “Em Discussão Especial” da ALESP – Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo – recebe o Dr. David Roberto Soares da Silva, advogado tributarista, para conversar sobre “Planejamento Patrimonial”.
Planejamento Patrimonial: Família, Sucessão e Impostos na coluna ‘Livros em Revista’ do Jornal Empresas & Negócios
Título auto explicativo, obra escrita por “feras”, tem o condão de desmistificar normas e leis, que norteiam as relações humanas em plena convivência social, familiar ou profissional.
ITCMD não incide em doações em dinheiro entre residentes de estados diferentes
Uma análise sobre o posicionamento do TJSP
Contrato de namoro como instrumento na proteção de bens
David Soares da Silva e Tatiana Rodrigues, especialistas em planejamento patrimonial e sucessório, afirmam que a complexidade das relações podem trazer consequências patrimoniais não desejadas, como partilhar bens adquiridos durante um mero namoro porque um dos parceiros resolveu considerar a relação como união estável.
Empresas offshore e suas vulnerabilidades sucessórias
David Roberto R. Soares da Silva e Roberto Prado de Vasconcellos*
Segundo informações da própria Receita Federal, os dois programas de regularização de ativos no exterior de 2016 e 2017, conhecidos como repatriação, tiveram como resultado a regularização de mais 180 bilhões de reais em ativos estrangeiros até então não declarados por contribuintes brasileiros. Foram 169,6 bilhões na primeira edição de 2016 e cerca de 13 bilhões na segunda versão.
Fundos de investimento no Planejamento Patrimonial e Sucessório
David Roberto R. Soares da Silva e Tatiana Antunes Valente Rodrigues*
Recentemente o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) se pronunciou a respeito da operação de compra das ações do Hospital São Luiz pela Rede D’Or, concluindo pela legalidade da estruturação utilizada para a concretização do negócio. A decisão tem grande relevância, pois se trata de planejamento envolvendo o uso de fundo de investimento para otimização da carga tributária potencialmente incidente no ganho de capital que seria verificado por ocasião da venda de ações.
Filhos menores e pais separados: o curador especial no planejamento sucessório
David Roberto R. Soares da Silva e Tatiana Antunes Valente Rodrigues*
É fato que, no âmbito de um divórcio, existe sempre a preocupação patrimonial, não apenas voltada para a partilha dos bens detidos pelo casal, mas também como será a sucessão do patrimônio na falta de um dos cônjuges, principalmente quando existem filhos menores.Isso porque, de acordo com o art. 5º do Código Civil, a maioridade só é atingida quando a pessoa completa 18 anos, quando se conquista a plena habilitação para a prática de todos os atos da vida civil.