A lei brasileira anticorrupção, também conhecida como lei da empresa limpa, foi regulamentada pelo Decreto nº 8420/2015, que estabeleceu várias condições para que um programa de compliance e integridade fosse reconhecido como um programa efetivo. Dentre estes requisitos está a existência de uma instância com autoridade e independência que conduza o programa.
A lei não estabelece se se trata de um diretor, gerente, conselheiro ou outro cargo, mas procura estabelecer requisitos essenciais para o seu desempenho. E, não poderia ser de outra forma, haja vista que decisões e atitudes que desafiam a condução dos negócios precisarão ser tomadas e, para tanto, uma musculatura apropriada deve estar presente.
O conhecimento do sistema de leis que interessam mais de perto às atividades de compliance é necessário, porém não é suficiente. Várias outras características deverão estar presentes.
Não se trata necessariamente de um trabalho para advogados. Organizações pelo mundo afora têm escolhidos profissionais das mais variadas áreas para liderar seus programas de compliance e integridade.
Por outro lado, não sendo um advogado a liderar o programa de compliance, certamente precisará contar ou contratar serviços de advogados especializados. O fato é que o diretor de compliance, vamos adotar este nome para simplificar o desenvolvimento das ideias, é também um gestor de projetos. O programa de compliance e integridade requer habilidades de liderança de modo estruturado e organizado, comum àqueles que se dedicam à gestão de projetos.
Ferramentas certamente poderão e deverão ser utilizadas para a condução deste projeto e isto pode ser tanto ou uso de planilhas Excel até sofisticados softwares disponíveis no mercado. Delegação de tarefas, atribuição de competências, cumprimento de prazos, mensuração da qualidade e outros aspectos revelarão se um programa é efetivo ou não e, naturalmente, tudo isto deverá estar documentado, caso a organização queira buscar alguma certificação ou deva prestar contas às autoridades.
Esses trabalhos necessariamente estarão entre as tarefas do diretor de compliance, dentre várias outros.
Deverá o profissional fomentar o tom da liderança, fazer a gestão de riscos e produzir e atualizar normas internas como o código de conduta, as políticas e procedimentos de compliance. Terá, ainda, que fazer comunicação e treinamentos de compliance, gerenciar o canal de denúncias, investigações e medidas disciplinares, bem como auditorias legais, controles internos e conflitos de interesse. Para tanto poderá contar com uma equipe, caso não a possua, poderá estimular a criação de um grupo de voluntários colaboradores de outros departamentos da empresa que em algumas organizações são denominados de embaixadores de compliance, “champions” ou “ombudsperson”.
Edmo Colnaghi Neves é advogado especialista em Compliance Empresarial, sócio da Colnaghi Neves Consultoria Empresarial, e autor do livro Doing Compliance in Brazil, publicado pela Editora B18.
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