Treinamentos são, muitas vezes, subestimados por aqueles que se dedicam a operar o Direito, dando mais importância à criação, estudo e interpretação das leis do que aos treinamentos.
Se as normas não têm eficácia e a conduta em sociedade permanece errática, a solução que muitas vezes se busca é fazer novas normas, mais severas, acreditando que, assim, os problemas serão resolvidos. Não o sendo, faz editam-se mais normas, permanecendo a sociedade num “looping” eterno, sem resolver o problema.
Em Compliance, os treinamentos ganham ainda maior relevância e, por isso, tempo e energia devem ser dedicados a fazer apresentações para os administradores, funcionários, fornecedores e até quem sabe clientes e parceiros de negócios sobre os valores que a organização abraçou e que estão espraiados em seu código de conduta e em suas políticas de compliance e integridade.
Uma vez estabelecidos o tom da liderança, a gestão dos riscos, código de conduta e políticas, bem como feita a comunicação, é tempo de chamar todos os “stakeholders” para participar de treinamentos.
Neles, os participantes terão a oportunidade de fazer perguntas, interagir com os líderes de Compliance e, assim, sedimentar seu conhecimento.
Desnecessário dizer os treinamentos dedicados aos líderes da organização poderão ser objeto de apresentação destes para os demais funcionários. “Train the trainners” pode ser uma estratégia para redução de custos e um estímulo para que a liderança se engaje ainda mais no Programa de Compliance e Integridade.
Treinamentos são listados pelo art. 42 do Decreto Federal nº 8.420/2015 dentre os elementos fundamentais para um Programa de Compliance e Integridade efetivo e podem ser variados. Eles podem abranger desde o treinamento básico sobre o Código de Conduta para todos os funcionários até treinamentos específicos para determinados públicos, como o treinamento sobre Compliance Concorrencial, Compliance Tributário, Compliance Trabalhista ou o papel da Liderança em Compliance.
Os treinamentos devem ser documentados, obtendo-se uma lista de assinatura dos participantes que servirá de comprovação futura para autoridades e devem ser renovados periodicamente, pelo menos uma vez ao ano. Deve-se buscar também atingir o maior número possível de funcionários.
Uma empresa multinacional determinou aos seus diretores de compliance ao redor do mundo que eles teriam o prazo de um ano para treinar ao menos 90% de todos os seus funcionários.
O atingimento da meta seguiu a regra de Pareto dos 80/20. No início os treinamentos atingiram grande parte dos funcionários. A partir de um determinado percentual, tornava-se cada vez mais difícil progredir. No início havia sessões com mais de duzentos funcionários, ao final chegou-se a realizar treinamentos para grupos de três pessoas. Por vezes foi necessário usar a técnica do “top down” e obter o apoio de diretores para que seus funcionários participassem dos treinamentos. Alguns destes treinamentos ocorreram à meia-noite, em fábricas, ondem operários trabalhavam em turnos de revezamento. Ao final do ano a meta foi superada: 95% dos funcionários foram treinados!
Treinamentos são fundamentais e não podem ser menosprezados.
Edmo Colnaghi Neves é advogado especialista em Compliance Empresarial, sócio da Colnaghi Neves Consultoria Empresarial, e autor do livro Doing Compliance in Brazil, publicado pela Editora B18.
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