É comum que estruturas offshore sejam utilizadas como veículos de investimento em ativos internacionais, visando, principalmente, reduzir ou até mesmo eliminar riscos sucessórios nos países onde estão localizados os investimentos, bem como equalizar a carga fiscal dos rendimentos gerados globalmente.
Considerando a atual falta de exigência de preparação de demonstrativos contábeis (Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultados) pelos governos locais (BVI, Cayman e Bahamas, por exemplo), bem como pelo Brasil, não é incomum que investidores não possuam este poderoso instrumento de consolidação e análise das transações financeiras e contábeis da estrutura Offshore.
Porém, as regras do jogo estão mudando, tanto no Brasil como no exterior, motivadas por movimentos de diversos países para adequar a tributação dos seus residentes com investimentos no exterior, assim como pelo aumento na adesão de países a tratados internacionais para trocas de informações (como o FATCA e o CRS). Esses movimentos são uma tendência mundial e têm se tornado necessários para a aceitação de países em grupos estratégicos, como por exemplo a OCDE.
Na ótica do investidor brasileiro com recursos no exterior, é necessário estar atento a duas mudanças relevantes que estão em andamento:
1. Mudanças nas Ilhas Virgens Britânicas – BVI
BVI atualmente está entre os 10 principais países utilizados para constituição de empresas offshore, como veículo de investimento global. Isso se deve a alguns fatores: (i) isenção de tributação sobre rendas e sucessão; (ii) facilidade no processo sucessório; (iii) baixo custo de manutenção; e (iv) flexibilidade regulatória, como, por exemplo, a isenção de registro de atas e não exigência de balanço patrimonial.
Contudo, no mês de agosto de 2022, foram divulgadas alterações pelo governo de BVI em relação aos requisitos para investidores que utilizam empresas localizadas no país. O British Virgin Islands Business Companies Act, responsável por estabelecer as diretrizes para a manutenção de empresas em BVI, sofreu ajustes que entrarão em vigor a partir deste ano (2023), exigindo que as empresas efetuem as Demonstrações Contábeis e disponibilizem ao agente registrado local até 9 meses após a data oficial de fechamento contábil da empresa (normalmente 31/12 de cada ano).
2. Tributação de Ativos Internacionais Investidos por meio de Offshores
Atualmente a tributação de residentes fiscais no Brasil que detêm offshores acontece somente quando o investidor retira recursos da empresa ou utiliza a conta corporativa para gastos pessoais – essa é uma grande vantagem fiscal, pois é possível evitar e diferir impostos no Brasil pelo tempo que o investidor julgar adequado.
Porém, esta vantagem tem sido trazida para revisão e discussão nas casas legislativas de maneira recorrente nos últimos anos – Projeto de Lei 2337/2021, Medida Provisória 1171/2023 e, recentemente o Projeto de Lei 4173/2023.
Ainda não há definição efetiva sobre a mudança no modelo tributário que será adotado para investimentos no exterior, sendo provável que o Brasil se inspire em regras de países que já possuem essa tratativa fiscal e regulatória e implemente estes ajustes nos próximos anos.
Apesar desta indefinição, tanto sobre o modelo tributário, como pelo início da vigência da regra, é unânime entre os especialistas que a contabilidade já é uma ferramenta mandatória para estruturas internacionais de investimento.
A Importância da Contabilidade Offshore no Cenário de Transformações Fiscais no Mundo
A contabilidade não é apenas uma ferramenta para registrar transações financeiras, mas também desempenha um papel crucial na conformidade das empresas com as leis fiscais e regulatórias seja do país sede da empresa como no país de residência do seu sócio.
Um dos principais benefícios da contabilidade nesse contexto é a sua capacidade de fornecer informações precisas e confiáveis sobre a situação financeira da empresa. Isso inclui o registro adequado das receitas, despesas, ativos e passivos, permitindo uma visão clara do seu patrimônio.
Importante reforçar que o investidor é responsável pela sua estrutura e deve estar atento, certificando principalmente que as demonstrações contábeis da sua estrutura estão aderentes aos padrões internacionais (IFRS) e brasileiros de contabilidade (CPC), tendo em vista que as mudanças, tanto em BVI como no Brasil, consideram ambos os padrões como aplicáveis para o correto cumprimento regulatório e tributário.
É importante reforçar que o fisco brasileiro utilizará as informações contábeis como base para a tributação de estruturas internacionais. Portanto, é fundamental ter profissionais especializados e atualizados com as novas normas ao lado do investidor, de maneira a garantir que não se corra riscos, pagamentos de impostos de maneira equivocada ou cometer erros que possam resultar em autuações e penalidades.
Vagner Quito Junior é contador especialista em planejamento tributário e sucessório de estruturas globais, sendo o Partner responsável pela liderança técnica dos projetos de estruturação e reestruturação global de clientes da 4Tax.
TUDO SOBRE OFFSHORE, TRIBUTAÇÃO E SUCESSÃO NO EXTERIOR, VOCÊ FICA SABENDO COM O NOSSO BEST-SELLER “PLANEJAMENTO PATRIMONIAL: Família, Sucessão e Impostos“: