Quando falamos em divórcio que envolve a partilha de bens, sempre surgem dúvidas sobre quem fica com o quê. A resposta depende, basicamente, do regime de bens adotado pelo casal, como veremos a seguir.
Divórcio e Partilha de Bens
O divórcio é um momento delicado, envolvendo questões emocionais complexas, além das questões patrimoniais, o que frequentemente gera conflitos. Com quem ficam os bens? Como será a partilha?
Na partilha de bens no divórcio, cada caso é único, pois o patrimônio adquirido durante o casamento influencia a maneira como bens serão divididos.
Como é feita a partilha de bens?
No divórcio, a divisão pode envolver todos os bens, desde imóveis e contas bancárias até bens pessoais, como joias e carros. A partilha depende do regime de bens do casamento, cada um com suas vantagens e desvantagens. Vejamos:
- Comunhão Parcial de Bens: Os bens adquiridos durante o casamento são bens comuns, e aqueles adquiridos antes do casamento, por doação ou herança, são bens particulares de cada cônjuge. Em caso de divórcio, apenas os bens comuns serão partilhados;
- Comunhão Universal de Bens: Todos os bens adquiridos antes ou durante o casamento, são bens comuns. Em caso de divórcio, todos eles serão divididos entre os cônjuges, independentemente de quando foram adquiridos;
- Separação Total de Bens: Cada cônjuge mantém a propriedade de seus próprios bens, sejam eles adquiridos antes ou durante o casamento. Em caso de divórcio, cada cônjuge fica com os seus bens;
- Participação Final nos Aquestos: Cada cônjuge possui bens próprios, podendo administrá-los como quiser. Ao final do casamento é feita uma partilha de tudo que foi adquirido durante o matrimônio. Cada um terá direito a metade dos bens comuns, mas os bens próprios não entram na partilha.
É obrigatório realizar a partilha de bens no ato do divórcio?
É possível fazer o divórcio sem incluir a partilha de bens, permanecendo a comunhão em relação aos bens comuns. Todavia, a partilha dos bens permanecerá em aberto, podendo gerar conflitos e disputas, especialmente se houver aquisição de novos bens após a separação. Isso também pode trazer empecilhos para um novo casamento, além de complicações caso um dos ex-cônjuges faleça antes que a partilha seja feita. É a receita certa para problemas.
Como o Juiz determina a partilha de bens?
Como regra, o juiz analisa os bens arrolados para verificar se fazem parte do patrimônio ou não. É feita, então, a partilha conforme o regime de bens adotado, mantendo o casal em condomínio de bens. Mas a partilha não precisa ser feita perante o Poder Judiciário. A depender de certas premissas e condições, ela pode ser feita extrajudicialmente, perante Tabelião de Notas.
Quanto tempo demora a partilha de bens no divórcio?
O tempo necessário para concluir a partilha de bens pode variar consideravelmente, dependendo de fatores como complexidade, a quantidade de bens , a existência de conflitos e o funcionamento do sistema judiciário.
Inexistindo desentendimentos ou filhos menores ou incapazes, o divórcio pode ser feito extrajudicialmente, em cartório de nota, o que é bem mais rápido. Se houver menores de 18 anos entre os dependentes, ou em caso de litígio, é necessário passar pelo Poder Judiciário.
No divórcio consensual, o casal concorda em se divorciar e chega a um acordo sobre a partilha dos bens e dívidas, além de questões relacionadas aos alimentos e guarda dos filhos. Para que o processo seja rápido e simples, é necessário que ambos estejam de acordo em relação a todas essas questões.
No divórcio litigioso, as partes não chegam a um acordo, levando a um processo judicial, mais demorado e burocrático. Nesse caso, o juiz decide sobre as questões em disputa, como partilha de bens, pensão alimentícia e guarda das crianças.
Vale notar, ainda, que na partilha judicial, as custas processuais se baseiam no valor do patrimônio (cerca de 1%), enquanto na partilha extrajudicial, as taxas têm um limite, podendo resultar em significativa economia. No estado de São Paulo, as taxas de cartório em 2024 para uma escritura de partilha extrajudicial são limitadas a R$ 60.410,14 para patrimônios acima de R$ 32,3 milhões. Se esta partilha for feita perante o Judiciário Paulista, só de custas judiciais, temos R$ 323 mil (1% do valor do patrimônio). A diferença é gritante.
Existe prazo para fazer a partilha?
Para requerer a partilha dos bens, o prazo é de 10 anos, conforme decisão do STJ. Após esse prazo, não será possível entrar com processo para partilha dos bens. Esse prazo começa a contar a partir da separação de fato do casal, ou seja, a partir do momento em que um casal não convive mais sob o mesmo teto e que ainda não se divorciou oficialmente.
Em ambos os casos, partilha judicial ou extrajudicial, a presença de um advogado é exigida, não podendo ser feita diretamente pelas partes. Havendo consenso, elas podem até mesmo utilizar o mesmo advogado, caso contrário, cada uma das partes deverá ser assessorada por um advogado diferente.
Lhiara Silva Menezes é advogada especialista em família e sucessões, divórcio, inventário e planejamento patrimonial, em Iporá/GO.
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