Por Roger Correa
Já imaginou em ter um seguro de vida que ampare sua família e ao mesmo tempo possibilite rendimentos ao longo de um determinado período em vida? Pois é exatamente isso que prevê as apólices de Seguro de Vida Resgatável.
Ainda pouco difundida no Brasil, essa modalidade de seguro possui características que facilitam tanto a sucessão patrimonial como o planejamento financeiro.
Em termos gerais, esse produto possui as coberturas tradicionais de um seguro de vida comum, mas oferece ainda a chance de o segurado recuperar o valor investido devidamente corrigido. O produto acaba sendo uma mistura entre poupança e proteção financeira. O seguro prevê (1) a indenização estabelecida no contrato, em caso de invalidez ou doença grave, e também (2) o acionamento da seguradora, após um período de carência, para resgatar parte da reserva acumulada antes do falecimento do segurado.
Existem dois tipos de seguro de vida dentro desse modelo: o primeiro fixa prazo para o recebimento do capital segurado, ao final do qual o cliente recebe os recursos; o segundo oferece proteção vitalícia e o cliente que diz quando quer resgatar os recursos. Quando isso ocorrer, ele cancela a apólice e solicita o capital. Se não o fizer, o seguro continuará valendo, como um seguro de vida tradicional.
É importante ressaltar que cada seguradora possui suas condições de contratação. Algumas delas estabelecem o resgate de parte do prêmio em caso de doenças graves. Neste caso, o percentual de resgate em vida e o de manutenção para uso dos beneficiários variam de companhia para companhia. Via de regra, as duas modalidades possuem carência de 24 meses. Além disso, é sempre feita uma correção do capital segurado com juros ou inflação.
As vantagens para contratação de um seguro resgatável são diversas.
Dentre as principais delas estão a ausência de tributação e o fato de as apólices não entrarem em inventário, o que acaba tornando-as uma ferramenta importante de planejamento sucessório.
É difícil traçar um perfil mais comum de quem procura esse tipo de seguro, mas é razoável imaginar a importância desse planejamento para uma família jovem, formada por um homem com pouco mais de 30 anos, renda média mensal de R$ 12 mil, esposa com salário de R$ 5 mil e dois filhos pequenos. Neste exemplo, a proteção do patrimônio, que ainda está sendo construído, se torna fundamental e opções para seu aumento também devem ser analisadas. Justamente o que preconiza a apólice de seguro resgatável, que pagaria em caso de morte do pai, um prêmio de valor próximo ou até superior ao patrimônio dessa família.
Outro possível público-alvo para esse tipo de produto é formado por pessoas que já possuem um certo patrimônio, mas que encaram algum problema de liquidez. Esse problema é comum no Brasil, onde muitos investem em ativos imobiliários.
Mesmo se tratando de uma pessoa com patrimônio grande, caso venha a falecer, a família precisará de dinheiro enquanto aguarda a finalização do inventário e a decisão sobre a partilha dos bens, mas pode não ter de onde resgatar recursos para isso. O seguro resgatável poderia ajudar nas custas desse processo e ao mesmo tempo proteger o patrimônio de taxas e tributos, como o ITCMD, cuja alíquota varia de 4% a 8% em quase todos os estados.
Por fim, é preciso destacar também as diferenças entre o seguro de vida e planos de previdência, como VGBL e PGBL. A principal vantagem do primeiro é o fato da alavancagem ser maior. Por exemplo, caso exista a intenção de deixar uma liquidez maior para a família, uma contribuição anual de R$ 50 mil já poderia garantir proteção próxima a R$ 1 milhão, enquanto o plano de previdência exigiria taxas maiores para um resgate antes do tempo previsto.
Além disso, já há jurisprudência formada no sentido de ser possível a penhora de recursos depositados em planos VGBL e PGBL em determinadas situações. Já o seguro de vida possui exclusão de penhora expressa na lei, o que revela uma vantagem adicional dessa modalidade com relação aos planos de previdência.
Roger Correa, economista e consultor financeiro, sócio e CEO da RC Sucessão Patrimonial e Planejamento de Herança, em Fort Lauderdale, Flórida, EUA.