Por Felipe Louzada
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, por meio de sua Diretoria de Cobrança, Arrecadação e Recuperação de Dívidas (DICAR-SP), anunciou em 20.06.2024 o início da Operação Calabar. A operação tem como objetivo fiscalizar declarações de ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) relacionadas a negócios jurídicos praticados em âmbito extrajudicial nos anos de 2019 e 2020.
Durante os anos de 2019 e 2020, observou-se um aumento significativo na prática de negócios jurídicos extrajudiciais. Este aumento foi impulsionado principalmente pela pandemia de COVID-19, que trouxe restrições e a necessidade de distanciamento social, incentivando a resolução de questões fora do âmbito do Poder Judiciário. A modernização dos serviços notariais e de registro, incluindo a implementação de atos notariais eletrônicos, também facilitou a realização desses negócios.
Os principais negócios jurídicos sujeitos ao ITCMD incluem as transferências não-onerosas de:
- bens imóveis
- participações sociais
- veículos
- recursos financeiros
Uma característica da Operação Calabar é o procedimento inicial adotado pela DICAR-SP. Em vez de iniciar com ações fiscais diretas, a operação começou com o envio de avisos fiscais aos cartórios e serviços notariais. O aviso serve para alertar os cartórios a revisarem a exatidão dos dados apresentados pelos contribuintes.
Essa abordagem preventiva permite que cartórios identifiquem e corrijam possíveis inconsistências antes de uma intervenção direta por parte do fisco. Segundo o art. 134, inciso VI, do Código Tributário Nacional, os tabeliães e serventuários de ofício podem ser responsabilizados por tributos não recolhidos se tiverem participado do ato que originou a obrigação tributária e se houver impossibilidade de cobrança diretamente do contribuinte.
Os cartórios que receberam o aviso fiscal não precisam tomar nenhuma ação imediata, mas devem ficar atentos, pois podem ser solicitados a apresentar documentos relativos a negócios realizados. Sendo necessária a apresentação de documentação, o fisco enviará nova notificação aos interessados.
A DICAR-SP enfatiza que, ao final da Operação Calabar, haverá uma cientificação formal do encerramento dos trabalhos. Esse procedimento será realizado de acordo com o Código de Defesa do Contribuinte e demais normas, garantindo transparência e legalidade em todo o processo.
A Operação Calabar é um passo importante na fiscalização e garantia de conformidade tributária no estado de São Paulo. Ao focar negócios jurídicos extrajudiciais de 2019 e 2020, ela busca assegurar que todas as obrigações fiscais sejam cumpridas, promovendo justiça tributária. Com a modernização dos serviços notariais e a utilização de avisos fiscais preventivos, a DICAR-SP cria novo padrão de eficiência na fiscalização tributária.
Felipe Pereira Louzada é advogado tributarista, associado sênior do BLS Advogados em São Paulo, e coautor do livro Renda Variável e do e-book Saída Definitiva do País – Guia Prática das Obrigações Tributárias, publicados pela Editora B18.
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