No final da tarde de 17 de agosto de 2020, o Ministério da Economia (ME) anunciou o fim do SISCOSERV (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio) a partir de 2021. O desligamento ocorrerá após o final de suspensão do serviço, previsto para 31 de dezembro de 2020.
O SISCOSERV é o serviço eletrônico, criado em 2012 (Portaria Conjunta RFB/SCS nº1.908/2020), para registro de importação e exportação de serviços e intangíveis entre residentes no Brasil e no exterior. O sistema de registro causava polêmica em razão das multas por falta, atraso ou inexatidão das informações reportadas, podendo chegar a 3% do valor da operação.
De acordo com o ME, “a medida se insere no amplo processo de desburocratização, facilitação e melhoria do ambiente de negócios promovido pelo governo federal, e tem como norte dois princípios fundamentais da Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019)“. Em 2019, segundo o próprio ME, foram realizados cerca de 5,4 milhões de registros no Siscoserv por agentes privados.
Em junho de 2020, a Portaria Conjunta SECINT/RFB n° 25/2020 já havia suspendido temporariamente o SISCOSERV de 1º de julho a 31 de dezembro de 2020.
Espera-se que, em breve, seja editado novo ato administrativo extinguindo o serviço de forma permanente.
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