Chegamos a mais um final de ano e é justamente nesta época que o produtor rural começa a fazer as contas sobre o imposto de renda para o ano que vem. É o momento onde recebem recomendações de profissionais (advogados, contadores etc.) com o intuito de ter o menor impacto tributário possível. Mas será que vale a pena seguir à risca cada recomendação para pagar menos imposto de renda? É o que veremos neste artigo.
Antes de mais nada, precisamos entender a metodologia dentro do IR para o produtor rural.
Está obrigado a entregar a declaração do IR o produtor rural que obtiver receita bruta na atividade superior a R$142.798,50 ou patrimônio declarado superior a R$300 mil na Declaração de IR do ano-calendário 2019.
Na atividade rural vinculada à pessoa física, é permitido escolher uma das duas formas de tributação: na primeira delas, é possível apurar todas as receitas e despesas da atividade, e o resultado obtido será tributado de acordo com a tabela progressiva do IR que varia entre 0 a 27,5%. É a chamada forma de apuração pelo resultado e exige a escrituração de receitas e despensas no Livro Caixa. A outra opção é simplificada, pela qual a tributação é de 20% sobre a receita bruta final.
O programa gerador da declaração do IR faculta ao produtor rural escolher a opção adequada para apuração do resultado tributável.
O método de apuração pelo resultado poderá ser negativo, ou seja, as despesas superam as receitas resultando num “prejuízo” na atividade rural no ano calendário. Este prejuízo poderá ser compensado nas declarações dos anos seguintes. Já no método simplificado, não há possibilidade de apuração de prejuízo.
Agora vamos a um caso prático:
O produtor rural pessoa física poderá “forçar” um resultado negativo no ano calendário. E uma das formas de fazer isso é aumentando suas despesas pela compra antecipada de insumos para a safra do ano seguinte. Outra é a contratação de um financiamento rural, onde o valor integral é considerado como despesa e, portanto, passível de dedução do resultado total.
Suponha que o produtor rural faça um acompanhamento das receitas e despesas anuais e percebe que a projeção de sobras do seu resultado líquido no ano será de R$ 300 mil, o que o faria ser tributado no ano seguinte à alíquota de 27,5% sobre esse valor. Agora, se conseguir a tempo a contratação de um financiamento agrícola do mesmo valor, ele poderá abater o valor integral como despesa, zerando o resultado final e a base de cálculo para recolhimento do IR.
Mas, será essa uma estratégia adequada? A resposta é: depende.
Cada caso é passível de avaliação, dependendo da realidade financeira de cada produtor. Às vezes, alguns profissionais recomendam a contratação de financiamentos como forma de redução fiscal, gerando uma despesa. Mas aí surgem as perguntas: Era necessário contratar esse financiamento? Vou conseguir honrar com o compromisso assumido?
Enfim, é preciso cautela para avaliar cada cenário e as suas consequências.
Existem diversas formas de realizar um planejamento tributário adequado para produtores rurais. Mas, o assunto deve ser trabalhado no decorrer de todo o ano, evitando-se deixar a avaliação para o fim do ano com o intuito de resolver na última hora e sem critérios bem definidos. O que pode parecer beneficiar o produtor rural num primeiro momento, poderá penalizá-lo no futuro, afetando o resultado financeiro da atividade rural dos anos seguintes.
Sou defensor de uma estratégia que intitulo como “inteligência tributária para o produtor rural”. Nela é possível adotar estratégias que podem gerar um resultado financeiro satisfatório e uma tributação justa dentro do que prevê a legislação tributária. Quem se interesse pelo tema e deseja conhecer como funciona o IR para o produtor rural pessoa física, vale consultar a legislação no site da Receita Federal com o título “Demonstrativo da Atividade Rural”.
José Luís Bassani é economista, professor universitário e planejador financeiro pessoal com foco em planejamento patrimonial e sucessório para produtores rurais.