Por Felipe Louzada
A Receita Federal do Brasil acaba de divulgar as regras de entrega da Declaração IRPF 2024/2023.
Este ano, o prazo de entrega começará à 00h01min do dia 15 de março e terminará às 23h59min59s do dia 31 de maio de 2024. Após essa data, o contribuinte que apresentar a Declaração receberá multa pelo atraso de 1% a 20% do valor devido, sendo o valor mínimo R$ 165,74.
De acordo com o Auditor Fiscal da Receita Federal, José Carlos Fonseca, a Receita Federal está trabalhando para disponibilizar o Programa IRPF 2024 até o dia 15 de março, podendo ser disponibilizado antecipadamente.
As novidades apresentadas este ano são relacionadas a:
- Prazo: entre 15 de março e 31 de maio de 2024 (78 dias);
- Obrigatoriedade:
- em razão da Lei nº 14.754/2023, os contribuintes que mantinham ativos no exterior ou fundos de investimento exclusivos no Brasil;
- o contribuinte que auferiu rendimentos tributáveis (salário, pro-labore, aluguel, etc.) em valor igual ou superior a R$ 30.639,90 no ano;
- o contribuinte que auferiu rendimentos isentos ou não-tributáveis, ou tributados exclusivamente na fonte, em valor igual ou superior a R$ 200.000,00 no ano;
- o contribuinte que auferiu receita bruta na atividade rural em valor igual ou superior a R$ 153.199,50 no ano;
- o contribuinte que possuia ativos ou direitos em valor igual ou superior a R$ 800.000,00 em 31.12.2023.
- Restituição: 1º lote a partir de 31/05/2024;
- Criptoativos: o contribuinte deverá identificar o criptoativo mantido em seu patrimônio, diferenciando entre altcoin e stablecoin, incluindo seu código de negociação e a plataforma utilizada para sua negociação (mesma identificação que é requerida para ativos negociados em bolsa);
- Alimentandos: CPF obrigatório e informações adicionais sobre a decisão homologatória ou acordo extrajudicial;
- Data de Retorno ou Entrada no País: aplicada para os não-residentes que retornam ou entram no País;
- Identificação dos bens da Lei nº 14.754/2023:
- opção pela individualização dos bens mantidos no exterior (transparente);
- opção pela atualização de valores de bens e direitos mantidos no exterior (ABEX);
- obrigatoriedade de identificação dos bens mantidos em Trust;
- tributação de aplicações e fundos de investimento que tinham regra de diferimento antes da Lei nº 14.754/2023.
Ainda, estão obrigados a entregar a Declaração IRPF 2024/2023 os contribuintes que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: (i) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; ou (ii) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
Não houve alteração em relação às deduções. As deduções com dependentes continuam sendo limitadas a R$ 2.275,08 por dependente. As deduções com despesas com instrução (escolares) seguem limitadas a R$ 3.561,50 por pessoa. E o limite na isenção de rendimentos de aposentadoria para maiores de 65 anos foi mantido em R$ 1.903,98 por mês, mais o 13º salário-aposentadoria. Não houve alteração em relação ao limite para a dedução de despesas médicas, que permanece sendo considerada integralmente dedutível da base de cálculo do imposto de renda.
O desconto simplificado continua sendo de R$ 16.754,34. Caso a soma das despesas dedutíveis declaradas pelo contribuinte seja inferior a esse valor, este deverá optar pela entrega no modelo simplificado.
Em 2023, a tabela progressiva mensal sofreu alterações após a aprovação da Lei nº 14.663/2023, que acabou refletindo nos limites de obrigatoriedade de entrega anual como vimos acima e no limite para uso de dependente código 31 – Pais, avós e bisavós.
Assim, a tabela progressiva anual vigente para o ano-calendário 2023 foi:
Base de Cálculo (R$) | Alíquota | Parcela a deduzir (R$) |
Até 24.511,92 | – | – |
De 24.511,93 até 33.919,80 | 7,5% | 1.838,39 |
De 33.919,81 até 45.012,60 | 15% | 4.382,38 |
De 45.012,61 até 55.976,16 | 22,5 | 7.758,32 |
Acima de 55.976,16 | 27,5 | 10.557,13 |
A Receita Federal deve publicar a Instrução Normativa que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2024, ano-calendário de 2023, pela pessoa física residente no Brasil até amanhã (07/03/2024).
De acordo com o Auditor Fiscal da Receita Federal, a Instrução Normativa que tratará exclusivamente da declaração dos ativos mantidos no exterior, fundos exclusivos no Brasil e atualização dos valores dos bens e direitos mantidos no exterior será divulgada até o próximo dia 15 de março de 2024.
A entrevista coletiva de divulgação das novas regras está disponível no Youtube, no canal do Ministério da Fazenda e pode ser acessada pelo link: https://www.youtube.com/watch?v=2V17AU-8U5I&t=2198s
Felipe Pereira Louzada é advogado tributarista, associado sênior do BLS Advogados em São Paulo, e coautor do livro Renda Variável e do e-book Saída Definitiva do País – Guia Prática das Obrigações Tributárias, publicados pela Editora B18.
TRIBUTAÇÃO SOBRE RENDA VARIÁVEL VOCÊ ENCONTRA NO CATÁLOGO DA EDITORA B18: