Por Guilherme P. de Figueiredo
No último dia 10 de outubro, foi apresentada pelo Governo Português a proposta de Orçamento de Estado para 2024 que, entre outras propostas, confirma a vontade do Governo de terminar com o regime tributário especial do Residente Não Habitual (RNH) a partir de 1 de janeiro de 2024.
A votação final global do Orçamento está prevista para 29 de novembro, com entrada em vigor a 1 de janeiro de 2024. Se aprovada, o RNH tão sonhado pelos brasileiros que desejam mudar seu domicílio fiscal para Portugal ficará comprometido. No entanto, continuará a existir um regime semelhante ao atual RNH, mas com características muito específicas e várias limitações, se comparadas com o regime atual.
Mas, em termos práticos, o que deixa de estar disponível a partir de 1º de janeiro de 2024? A tributação reduzida especial para rendimentos de pensões (10%) e a isenção de tributação sobre rendimentos de capitais de fonte estrangeira (juros, dividendos, e alguns ganhos de capital). Essa última é a que mais afeta brasileiros que almejam residência fiscal portuguesa.
E o que continua válido após 31 de dezembro de 2023? Está previsto um regime semelhante ao atual RNH, mas apenas para pessoas físicas que sejam docentes do ensino superior e de investigação científica e trabalhadores qualificados de investigação e desenvolvimento.
Assumindo que a proposta de Orçamento de Estado para 2024 seja aprovada no Parlamento (no qual o partido político do Governo tem maioria absoluta), sem alterações sobre esta matéria do RNH, teremos os seguintes cenários:
- quem, neste momento, já é residente fiscal em Portugal e já se beneficia do estatuto de RNH, poderá continuar a beneficiar dele até ao final do respetivo período de 10 anos de duração;
- quem, até 31 de dezembro de 2023, se tornar residente fiscal em Portugal (sem ter sido residente fiscal em Portugal nos 5 anos anteriores), poderá solicitar o estatuto de RNH até 31 de março de 2024;
- quem, em 31 de dezembro de 2023, for titular de um visto de residência válido àquela data, poderá solicitar o estatuto de RNH até 31 de março de 2024 (assumindo que se tornará residente fiscal em Portugal até essa data);
- quem apenas se tornar residente fiscal em Portugal após 31 de dezembro de 2023, ou não for titular de um visto de residência válido naquela data, não poderá mais solicitar o estatuto de RNH (com a exceção referida acima para docentes universitários e profissionais de investigação e desenvolvimento).
Para quem deseja se tornar residente fiscal em Portugal antes de 31 de dezembro de 2023 (e não tenha sido residente fiscal em Portugal nos últimos 5 anos), há que se considerar alguns aspectos importantes.
Para cidadãos portugueses, cidadãos de outro país da União Europeia ou cidadãos suíços, esses devem:
- assegurar um alojamento em Portugal por meio de compra ou aluguel de um imóvel;
- registar-se junto das autoridades portuguesas e obter um certificado de registro de cidadão da União Europeia
- fazer a respectiva inscrição como residente fiscal junto da autoridade tributária portuguesa antes de 31 de dezembro de 2023.
Para cidadãos de outros países, antes de adotar todos os procedimentos acima, eles devem, antes de mais nada, solicitar um visto de residência, que deverá ser emitido até 31 de dezembro de 2023.
Em termos práticos, para cidadãos brasileiros que ainda não tenham visto de residência em Portugal, ou cidadania portuguesa, suíça ou europeia, tem-se que a janela de oportunidade para obtenção do RNH, e usufruir de 10 anos de isenção tributária, se fechou.
Guilherme P. de Figueiredo é advogado português com mais de 18 anos de experiência em planejamento patrimonial e sucessório e tributação internacional, tendo atuado no Reino Unido, Suíça e Portugal. É sócio fundador do Leal Figueiredo & Associados, com sede em Lisboa, Portugal.
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