Por Danielle Santos
A maternidade é uma dádiva de Deus, não entendo por que tantos questionamentos quando a maternidade não é prioridade na vida de algumas mulheres.
Em alguns países, principalmente os desenvolvidos, as mulheres estão priorizando os seus sonhos, viagens, cursos e a sua liberdade, estão escolhendo viver sem planejamentos e compromissos com filhos.
Sinceramente, trata-se de uma decisão é pessoal. A escolha sobre o corpo da mulher é o seu direito principal, digno de empatia e respeito.
Recentemente, houve alteração na legislação acerca do planejamento familiar, tendo sido sancionada a Lei nº 14.443, de 2022, a Lei da Laqueadura. Ela possibilita que mulheres tenham acesso à contracepção no prazo de 30 dias, além de reduzir de 25 para 21 anos a idade mínima para a esterilização voluntária, que pode ser realizada pelo SUS. Essa é uma decisão que visa dar autonomia à mulher sobre qual decisão tomar sobre seu corpo e sua vida.
A laqueadura é uma cirurgia que interrompe o fluxo da trompa, em que se dá um nó ou se corta a ligação entre o útero e o ovário. A cirurgia é realizada como uma cesárea ou por vídeo laparoscopia, que é um procedimento realizado também pelo SUS.
Importante frisar que não há idade mínima para a mulher que já tenha, pelo menos, dois filhos vivos.
Além disso, a lei da laqueadura alterou e excluiu a exigência quanto ao consentimento expresso de ambos os cônjuges para a esterilização, seja laqueadura na mulher ou a vasectomia no homem. A Lei da Laqueadura mantém o prazo de 60 dias para a manifestação da vontade e a esterilização, porém alterou possibilitando de fazer a laqueadura durante o parto. A medida é considerada um avanço para os direitos reprodutivos das mulheres.
De acordo com dado do Portal da Transparência de Registro Civil no Brasil, muitas mulheres enfrentam uma gravidez não planejada, mais de 105 mil crianças foram registradas sem o nome do pai, aumentou 1,2% nos últimos cinco anos.
Dar condições à mulher de ter acesso a métodos contraceptivos e realizar a laqueadura por sua decisão contribui para a redução desse número de crianças nascidas de pais ausentes. De acordo com o IBGE, enquanto no Nordeste houve aumento de nascimento de bebês no mês de abril de 2022, em outras regiões houve baixa na taxa de natalidade devido às escolhas das mulheres em optar por sua carreira profissional.
O princípio da autonomia da vontade é, historicamente, um dos pilares do direito privado; é a faculdade que tem o ser humano de querer, escolher, livremente praticar ou deixar de praticar determinados atos.
As mulheres lutam por seus direitos há muitos anos, e a Lei da Laqueadura é um avanço para atender à liberdade da mulher e da autonomia de seu corpo. Nossas lutas são pelos nossos direitos, pela igualdade e valores sociais, e a esterilização voluntária demonstra que devemos exercer o direito sobre o nosso corpo, sem ter que pedir autorização para terceiros.
Por fim, a lei entrará em vigor 180 dias após a publicação no último dia 5 de setembro de 2022. Atenção, qualquer método e técnica de contracepção será ofertado no prazo máximo de 30 dias.
Danielle Santos é advogada militante na defesa dos direitos e solução dos conflitos familiares, especializada em Direito de Família e Sucessões em Recife/PE.