Por Bruno Lima e Moura de Souza
Há um velho conto taoísta sobre um fazendeiro e sua forma de enxergar a vida.
Um dia, um de seus cavalos favoritos fugiu de sua fazenda. Seu vizinho, compadecido, vem oferecer palavras de solidariedade: “Sinto muito por seu cavalo”, ao que o fazendeiro responde: “Quem sabe o que é bom ou ruim?”. Confuso, o vizinho vai embora porque, para ele, está evidente que esta é uma situação péssima, afinal era seu cavalo preferido.
Passados alguns dias seu cavalo retorna trazendo mais 12 cavalos selvagens consigo. O vizinho mais uma vez aparece, mas desta vez para celebrar: “Puxa, que sorte a sua! Parabéns!”, ao que o fazendeiro mais uma vez responde: “Quem sabe o que é bom ou ruim?”. Deixando mais uma vez o vizinho atônito.
No dia seguinte, o filho do fazendeiro se põe a domar os cavalos selvagens e acaba sendo arremessado para longe e fraturando uma das pernas. O vizinho novamente oferece solidariedade: “Sinto muito por seu filho”, ao que o fazendeiro novamente responde: “Quem sabe o que é bom ou ruim?”. Deixando o vizinho novamente perplexo.
No dia seguinte, o exército chega ao vilarejo do fazendeiro e convoca todos os jovens saudáveis para lutar em uma iminente guerra; todos os jovens, exceto o seu filho que havia quebrado a perna no dia anterior, iriam correr o risco de perder a vida na guerra. E a história segue dessa forma. Bom. Ruim. Quem sabe?
É bem verdade que ninguém gosta de perder (a menos que estejamos falando de peso) mas, como ilustrado na história acima, cada perda nos traz oportunidades e se estivermos atentos poderemos enxergar uma forma de transformar o prejuízo em um ganho.
A Lei 14.754/2023, que trata sobre a tributação das aplicações financeiras no exterior, trouxe em seu Art. 9º a possibilidade de compensar as perdas realizadas em aplicações financeiras no exterior com (i) rendimentos auferidos em aplicações financeiras no exterior; (ii) com lucros e dividendos de entidades controladas no exterior que tenham sido computados na DAA no mesmo período de apuração; e (iii) carregar as perdas realizadas para os próximos anos e compensá-las com rendimentos de aplicações financeiras no exterior.
Por se tratar de uma regra nova, essa benesse conferida pelo legislador traz uma inovação da qual o contribuinte poderá tirar proveito. A partir de agora, o contribuinte que investe no exterior poderá se valer da possibilidade de compensação de prejuízos e “garimpar” as perdas que podem ser realizadas a fim de compensá-las com ganhos realizados em aplicações financeiras no exterior.
É difícil aceitar que iremos realizar uma perda em determinado ativo, mas isso se mostra como uma oportunidade que já é bem difundida e aproveitada pelos contribuintes americanos no que eles chamam de “Tax Loss Harvesting” ou colheita de prejuízo fiscal. Um estudo da Vanguard Research estima que, se o contribuinte fizer um bom planejamento, é possível, mesmo em casos de prejuízo, ter retornos anuais de pouco mais de 1% aproveitando-se dessa benesse. Os investidores experientes utilizam essas regras para amortecer os golpes dos mercados em baixa e reduzir o custo da redefinição das carteiras
Contudo, devemos lembrar que o cálculo dos ganhos e prejuízos, com o advento da Lei nº 14.754/23, tem de ser feito em reais, o que demanda um controle minucioso e análise por parte do contribuinte: Vale a pena manter este ativo? Quais perspectivas de retomada de crescimento? Será que tive um ganho muito alto em determinado ativo e utilizar o prejuízo deste outro ativo nesse momento seria vantajoso?
Suponhamos que Luiz tenha um fundo de ações XPTO no exterior que já acumulou um bom retorno e que por isso ele deseja sair. Vender as cotas do fundo gerará um lucro de R$ 5 mil e um imposto de renda a pagar de 15%. No entanto, Luiz também tem um fundo de ações XYZ com perda equivalente a R$ 5.500,00. Se ele vender ambas as posições, as perdas com o fundo XYZ poderão compensar os ganhos realizados no fundo XPTO, deixando ainda um prejuízo de R$ 500,00, que pode ser carregado para períodos futuros.
A fênix é tida como a mascote de muitos que perderam em algum momento e voltaram a ganhar. Então nossa recomendação é de que, de agora em diante, na infeliz hipótese de suas aplicações financeiras virarem “pó”, faça uma pausa nas “cinzas” do prejuízo e analise as oportunidades que podem surgir dela, algo que seu contador ou advogado podem ajudar a fazer. Afinal, como diria o escritor vencedor do Prêmio Pulitzer, Carl Sandburg, “uma árvore é melhor medida quando está caída”.
Bruno Lima e Moura de Souza é advogado pós-graduado em direito tributário e integrante do departamento de tax e wealth planning do BLS Advogados em São Paulo.
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