A Lei nº 13.444, de 11 de maio de 2017, criou mais uma burocracia: ICN – Identidade Civil Nacional, cuja a base de dados será gerida pela Justiça Eleitoral. Nesse novo documento (adiada a sua implantação) constariam os números dos demais cadastros, além da biometria. Mais um cadastro incompleto e mais burocracia para o contribuinte indefeso custeá-lo.
Isso é atribuição do Ministério da Justiça. No cadastro eleitoral não estão registrados os que não votam e os infantojuvenis. Em tempos digitais, não se admite tanta incompetência ou desorientação!
Não faz muito tempo se implantou o Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAN). Ao que se sabe, uma experiência bem-sucedida: a placa é única para toda vida do veículo. Será que se dá mais importância às coisas do que às pessoas? Ou não se consegue ver as pessoas além das coisas?
Faz tempo que o Ministério da Cidadania tenta elaborar um cadastro único com vistas à consolidação das políticas sociais do Governo Federal. O programa de renda mínima não foi implementado por falta de dinheiro e sim por falta de cadastro confiável. O CadÚnico, criado para programas sociais destinados a ajudar famílias de baixa renda, não se mostrou completo para atender os informais, agora no drama do COVID-19. Tudo isto seria resolvido e superado com o ICN, um cadastro nacional único para ser utilizado por toda máquina estatal, inclusive os entes subnacionais.
Quem já teve a curiosidade de contar quantos registros o cidadão brasileiro tem, ficará abismado com a quantidade de papel, burocracia e custos públicos desperdiçados por este Brasil afora, nas três esferas dos Entes Federados. O fato é que um cidadão comum terá catorze registros oficiais, no mínimo, ao longo de sua vida civil:
- Declaração de Nascido Vivo (Ministério da Saúde);
- Registro de Nascimento Civil no Cartório de Registro e Notas;
- Identidade Civil nas Polícias Estaduais (cada Estado tem a sua);
- CPF – Cadastro das Pessoas Físicas no Ministério da Fazenda;
- Carteira do Trabalho (CTPS) no Ministério do Trabalho e Previdência Social;
- Registro do PIS/PASEP na Caixa Econômica Federal-CEF;
- Registro no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
- Registro no FGTS-Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
- Registro Militar no Ministério da Defesa;
- Título de eleitor na Justiça Eleitoral;
- Carteira Nacional de Habilitação no Detran do Estado;
- Registro Profissional nos Conselhos (CRC, OAB, CRM etc);
- Registro para emissão de Passaporte (Polícia Federal); e
- Certidão de Óbito.
Sem levar em conta os registros nas escolas fundamental, secundária e superior, também públicas, com tantos outros números e cadastros. Note-se. Todos esses cadastros têm números e dados distintos e nenhum deles “conversa” com os outros.
Qual o custo de manutenção de todos esses assentamentos cadastrais e qual o contingente de servidores aplicado na sua confecção? Quais são aqueles, ainda, com controle semimanual? Quantos servidores seriam liberados para substituir os terceirizados ou desviados para a área da saúde?
Alguns políticos acham que isso é herança nazista e não racionalização e controle. É pena que representantes do povo pensem assim de forma tão tacanha! Vejam como agem as democracias maduras a respeito do registro de seus cidadãos!
A adoção do ICN evitaria o constrangimento por que passam os idosos da Previdência Social (prova de vida; ridículo!), além de dar conforto ao Agente Público que suspeita, com razão, que vários idosos já morreram e suas famílias ainda não avisaram ao INSS, para interromper o pagamento dos benefícios. O ICN evitaria as fraudes, visto que o número da Certidão de Óbito seria o mesmo do Certidão de Nascimento.
Como subproduto, ainda, o Ministério da Justiça extrairia uma Lista de Condenados pela Justiça ou de Criminosos Procurados (diga-se de passagem – não existe tal relação), que se mudam e se escondem nos rincões desta nação continental, com novos documentos estaduais falsos ou “legais”.
Até o IBGE teria uma base única para trabalhar seus recenseamentos e estatísticas com a implantação do ICN: controle de nascimentos e mortes, crescimento populacional, e, ainda, organizado por raça, sexo, religião, e outros dados necessários cadastrados.
A título de sugestão, um registro informatizado, com combinação alfanumérica, ajudaria a formar o número do ICN de cada cidadão, coordenado pelo Ministério da Justiça, com utilização de tecnologia de informação (TI), inclusive para o arquivo magnético da impressão digital, como já existe na Justiça Eleitoral. Assim, comporiam o referido número único: o Estado da Federação, o ano e o número do nascimento, ad exemplus: o ICN de um cidadão imaginário seria SP2021-000.000.001.
Não haveria necessidade de se mudar de imediato o número de ninguém. Bastaria começar pelos novos nascimentos, a partir do mês da implantação em 2021. Os cidadãos atuais iriam recebendo o número do ICN e alterando seus registros para o cadastro único, na medida em que os documentos fossem se vencendo, ou houvesse necessidade de alterações cadastrais.
De tão óbvio, pergunta-se? Por que ainda não se implantou tal sistema? A resposta cabe ao leitor cidadão, que custeia com seus impostos a ineficiência da máquina burocrática.
Gerson Lopes Fonteles, advogado e contador, sócio fundador do Fonteles & Associados, de Fortaleza/CE.
AVISO: Este texto é de responsabilidade do autor e não reflete necessariamente a opinião da Editora B18 sobre a matéria.