Partnership significa colaboração, parceria, união de interesses para um empreendimento.
No Brasil, o termo se refere ao conjunto de práticas adotadas por empresas que buscam planejar, de alguma forma, quando e de que forma os atuais sócios (ou colaboradores) irão adquirir quotas de uma sociedade. Em outras palavras, é o plano escolhido pelos gestores para posicionar pessoas em uma empresa, em geral com base nos resultados que elas apresentam.
E a ideia é mesmo pertinente. De um lado, os colaboradores ou pequenos sócios conseguem ter clareza a respeito do seu futuro na empresa, enquanto o gestor ou sócio majoritário mantém seus melhores talentos e passa a adotar uma estrutura remuneratória condizente com seus negócios!
Todavia, o “plano de partnership” precisa ser desenvolvido com prudência, começando pela investigação da real intenção dos sócios majoritários e finalizando com uma redação clara nos contratos sociais, acordos de sócios e contratos preliminares: tudo para que o propósito funcione de forma consistente ao longo do tempo.
No que diz respeito à questão jurídica da adaptação dos contratos, é importante atentar às lições deixadas pela experiência com os contratos típicos de mercado financeiro, com destaque para as assessorias de investimentos (os antigos agentes autônomos de investimentos) ligadas às corretoras, que tanto utilizam o partnership como meio de retenção de talentos.
Nesse meio, o uso incorreto do partnership apresentou atraso, ao invés de crescimento. As empresas que não adequaram seus contratos sociais e demais acordos, pagaram luvas aos profissionais sem uma contrapartida específica, não colocaram as metas desejadas de forma expressa no contrato e, ainda, redigiram cláusulas muito diferentes dos acordos verbais. Com isso, os CEOS não conseguiram extrair os resultados positivos de um bom partnership, afastando profissionais qualificados de suas empresas, ao invés de atrai-los e mantê-los na base.
Isso nos mostra que os acordos de parceria, contratos preliminares, contrato de compra de participação societária para ingresso de terceiros na empresa não é tarefa fácil, pois envolve, sobretudo, o necessário alinhamento de interesses e a clareza na comunicação: lições de mercado 100% aplicáveis às famílias empresárias (ou empresas familiares) que estão começando a guiar os seus melhores funcionários para se tornarem futuros sócios do empreendimento.
Uma situação comum nesse contexto é a mudança de comportamento do funcionário quando ele passa a ser, de fato, sócio – situação que está diretamente relacionada à sensação de poder, o que exige muita sabedoria, paciência e resiliência por parte dos gestores (ou sócios majoritários do negócio).
Em razão disso, a principal função do advogado é, além de construir todo o programa e adequá-lo nos contratos e acordos de sócios. equilibrar interesses e conscientizar os majoritários antes da apresentação e divulgação dessa estratégia incrível que é a partnerhsip!
Vivian Marques, CEA® é advogada atuante em questões regulatórias do mercado de valores mobiliários, mestre em Sistema Financeiro Nacional, e especialista em investimentos (ANBIMA) e planejamento sucessório.
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