Roberto P. Vasconcellos
A possível vulnerabilidade de patrimônios brasileiros no exterior sempre foi uma questão sensível em todos os planejamentos sucessórios internacionais. Por essa razão, a decisão recente do Tribunal de Justiça do Paraná que determinou a penhora de ativos financeiros nos Estados Unidos de devedor brasileiro adquire importância.
Nesta decisão há vários elementos que merecem destaque. A liminar concedida trata de uma dívida que existia desde 1996 no valor histórico de R$8 milhões, e de diversas tentativas de cobrança desde 2002. Os devedores teriam, por diversas vezes, demonstrado comportamentos que externavam uma clara intenção de nunca honrá-la. Entre estes comportamentos há a venda de imóveis que tinham nos Estados Unidos. Embora a penhora de bens no exterior sempre tenha sido possível como meio de execução de dívidas no Brasil, a dificuldade de credores em alcançar o patrimônio de seus devedores fora do Brasil sempre foi notória. Ao optar pela ordem de penhora a ser efetuada sobre ativos financeiros no exterior após tantos anos, a decisão expõe a penhora de ativos financeiros fora do Brasil como um último recurso a ser utilizado quando um processo de execução não alcança nenhum patrimônio no país.
Ainda não é possível saber se outros tribunais brasileiros seguirão a possível liderança criada no Estado do Paraná e, muito menos, como os Estados Unidos se comportarão ao receber, pelos meios oficiais, a determinação para a penhora dos ativos financeiros.
Em termos práticos, ainda há o risco de, vencida a burocracia para fazer chegar aos EUA a decisão brasileira e considerando que ela possa ser cumprida, não haja mais recursos a serem penhorados. Isso porque, com raríssimas exceções, a burocracia internacional retarda a possibilidade de cumprimento imediato desse tipo de decisão, dando tempo aos devedores de movimentar os recursos mundo afora, podendo transitar por diversos países.
De qualquer forma, a principal mensagem parece ser que uma futura penhora só irá alcançar o patrimônio estrangeiro de brasileiros, pessoas físicas ou jurídicas, quando houver tentativas de fraude em relação ao cumprimento de dívida legitimamente constituída. Por outro lado, é importante destacar que a decisão do TJPR também não inclui uma descrição da estrutura usada pelos devedores nos Estados Unidos. Assim, nota-se que a jurisprudência brasileira ainda permanece bastante incompleta, até mesmo por ainda não ter se posicionado, por exemplo, em relação a questões relevantes que envolvem trusts e fundações privadas fora do Brasil. O aumento do uso dessas estruturas estrangeiras por brasileiros inegavelmente demanda um debate sobre o tratamento desses institutos no direito doméstico.
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Roberto P. Vasconcellos, advogado sênior admitido no Brasil e New York Bar, e coautor do livro Planejamento Patrimonial: Familiar, Sucessão e Impostos, publicado pela Editora B18.