Por Felipe Louzada
Contribuintes que pagaram IR sobre pensão alimentícia podem reaver os valores recolhidos nos últimos cinco anos de maneira rápida e segura.
Após a conclusão do julgamento na ADI nº 5.422, na qual o STF decidiu não modular os efeitos da decisão que determinou a não tributação de pensão alimentícia pelo IR, a Receita Federal emitiu nota oficial esclarecendo que esses valores passam a ser declarados na ficha de rendimentos não-tributáveis.
Essa é uma ótima notícia para o contribuinte que nos cinco últimos anos (2018-2022) apresentou Declaração de Imposto de Renda (referente ao período de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2021), incluindo valores de rendimentos de pensão alimentícia na ficha de rendimentos tributáveis, pois agora poderá retificar as declarações e buscar uma restituição dos valores pagos indevidamente.
As Declarações Retificadoras podem ser preenchidas e protocoladas em qualquer um dos canais disponibilizados pela Receita Federal (Programa IRPF, Portal e-CAC ou aplicativo Meu Imposto de Renda).
De acordo a Receita Federal, os valores que eram anteriormente declarados na ficha ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física’ deverão ser excluídos e informados em sua totalidade na ficha ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’, utilizando-se o código ‘Outros’ e a descrição PENSÃO ALIMENTÍCIA.
As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas.
A Receita Federal ainda esclarece as hipóteses em que será possível restituir o imposto pago indevidamente e o procedimento a ser adotado pelo contribuinte:
- quando a declaração original resultou em imposto a restituir e a declaração retificadora resultar em imposto a restituir maior: nesse caso, a Receita Federal fará a restituição automática, em conta corrente indicada pelo contribuinte, da diferença;
- quando a declaração original resultou em imposto a pagar e a declaração retificadora resultar em imposto a pagar menor: nesse caso, o contribuinte deverá solicitar a restituição ou compensação da diferença por meio do programa PER/DCOMP web, disponível no Portal e-CAC;
- quando a declaração original resultou em imposto a pagar e a declaração retificadora resultar em imposto a restituir: diante deste cenário misto, a Receita Federal restituirá automaticamente o valor do resultado a restituir e o contribuinte ficará responsável por solicitar, por meio do programa PER/DCOMP, a restituição ou compensação do imposto apurado e pago na declaração original.
Para os contribuintes que pagaram IR sobre pensão alimentícia no ano de 2017, o prazo para retificar a Declaração IRPF 2018/2017 se encerra as 23h59 do dia 31 de dezembro de 2022.
Felipe Pereira Louzada é advogado tributarista, associado sênior do BLS Advogados em São Paulo, e coautor do livro Renda Variável e do e-book Saída Definitiva do País – Guia Prática das Obrigações Tributárias, publicados pela Editora B18.
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