Muitas empresas no Brasil têm o perfil familiar. O IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística informa que cerca de 90% dos empreendimentos têm esse perfil, ou seja, quando as participações da sociedade estão sob o controle de uma ou mais famílias. A empresa familiar é o legado dos seus fundadores, parte importante de suas vidas, constituída por parentes ou transformada nesse perfil, por uma sucessão havida na titularidade das participações.
Não é ruim que uma empresa tenha o perfil familiar, uma sociedade formada por parentes que são ao mesmo tempo sócios, ligados por laços afetivos, por valores e princípios. O que importa é a qualidade da vida societária e de sua gestão. É um ambiente de interação entre poder, afeto e patrimônio, traduzidos, respectivamente, pela interação entre negócio, família e propriedade.
Segundo a Pesquisa Global das empresas familiares de 2018, da PricewaterhouseCoopers, 44% das empresas familiares no mundo não têm plano de sucessão e somente 12% delas chegam à terceira geração.
A empresa é uma riqueza da família, proprietária de um patrimônio produtivo adquirido ao longo de uma vida de trabalho que deve ser preservado, pensando na longevidade dela, otimizando suas atividades para que renda frutos por vários anos, uma vez que as famílias crescem, aumentando o número de membros que se mantém dos recursos oriundos do negócio que muitas vezes é a única fonte de renda da família.
Lidar com empresas familiares exige muita habilidade dos advogados, dos consultores e demais profissionais envolvidos na elaboração e planejamento de um processo sucessório, por se tratar de ambiente com fortes implicações emocionais. Os profissionais que assessoram devem ter delicadeza e habilidade no trato, cautela e sensibilidade para compreender as relações existentes, visto que muitas vezes, por trás de um conflito societário, há mágoas trazidas do ambiente familiar, contendas da juventude e decepções da fase adulta que são refletidas no ambiente empresarial.
O direito societário oferece vários mecanismos para construir, tratar e regrar a convivência familiar no ambiente empresarial, para que haja uma relação benéfica entre os parentes/sócios, com a finalidade de fortalecer o negócio, possibilitando à família enfrentar os desafios peculiares desse perfil de empresa.
O profissional responsável pela elaboração do processo sucessório da empresa, ao acolher a família, mapeia as relações, o patrimônio, os eixos de poder, analisa o grau de envolvimento dos membros no negócio, nível de profissionalização e capacidade deles, identifica princípios e valores da família e seus elementos de coesão e confrontação, busca conhecer sua cultura e história, ouve os receios, medos e desejos dos fundadores e herdeiros.
Por meio da governança corporativa e familiar, planeja-se a sucessão daqueles três ambientes: negócio, família e propriedade. Portanto, planeja-se a sucessão da propriedade, da gestão da empresa e da liderança familiar. Mediante estruturas legais como, doação em vida, acordo de sócios, protocolo de família, regras de convivência e formação das próximas gerações, com estruturação do conselho de família e comitê de sócios, apoio de um family office, tudo orientado por práticas recomendadas de governança, com transparência na comunicação e na divulgação das informações, meritocracia, responsabilidade social e a imprescindível proteção jurídica, para que seus membros possam vivenciar as regras e protocolos acordados, cientes de seus direitos e deveres, com responsabilidade, disciplina, transparência, respeito e afeto. Desta forma, evita-se conflitos futuros entre herdeiros, protegendo o patrimônio contra fracassos amorosos dos membros da família, em razão da comunicabilidade dos bens, organiza-se a gestão do patrimônio, trazendo profissionalização ao negócio, dentre outros benefícios.
Contudo, é bom que a família já tenha um nível de amadurecimento para enfrentar a execução de um processo sucessório e de governança. Pois, ao mesmo tempo que o processo de transição oferece oportunidades de crescimento, também, ocasiona muito desconforto, tendo o componente emocional um aspecto relevante a considerar.
É muito importante que o empresário fundador reflita sobre a necessidade da implantação do planejamento sucessório, mediante uns poucos ou vários instrumentos disponíveis oferecidos pelo direito e pelas práticas de governança, com a sua indispensável participação, expressando sua vontade e orientando os herdeiros e o sucessor nesse processo, objetivando a preservação dos laços existentes, despertando a responsabilidade dos herdeiros em relação ao patrimônio, bem como o prolongamento do negócio mediante gestão mais profissionalizada e, com sucesso, transmitir o legado para as futuras gerações. Caso contrário, sem planejamento, a família, o negócio e a propriedade, terão a sucessão na forma determinada pela inflexível lei civil, sem a participação do autor do patrimônio e à revelia de sua vontade, gerando sérios conflitos entre os herdeiros, prejudicando os envolvidos e, principalmente, a empresa, produtora da riqueza e do sustento dos herdeiros.
Lembrando que a maior riqueza é a própria família.
Adele Fonteles Lopes, advogada, administradora de empresas, com LLM em Direito Empresarial pelo Ibmec-RJ, Sócia da Fonteles Advocacia Empresarial em Fortaleza/CE.