STF e a inconstitucionalidade do ITCMD sobre planos de previdência privada: como recuperar o imposto já pago?

Por Mauro Paes de Almeida

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o Tema 1214 trouxe uma importante mudança para os herdeiros de planos de previdência privada, como o VGBL (Vida Geradora de Benefício Livre) e o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre). O Tribunal declarou inconstitucional a cobrança do ITCMD sobre esses planos em 8 de janeiro de 2025, o que significa que aqueles que pagaram o imposto nos últimos cinco anos têm direito à restituição dos valores.

O Que Mudou com a Decisão do STF?

O ITCMD, conhecido como “imposto sobre herança”, é um tributo estadual cobrado sobre bens e direitos transmitidos por herança ou doação. No caso dos planos de previdência privada, vários estados vinham cobrando o ITCMD sobre o saldo desses planos quando o titular falecia. No entanto, o STF entendeu que essa cobrança é inconstitucional, pois os valores acumulados em planos como VGBL e PGBL não confugiram doação ou herança, mas decorrem da execução contratual de um seguro de vida.

O tribunal chegou à conclusão de que os planos de previdência privada são regidos por um contrato misto: capitalização financeira, no caso do PGBL, e seguro de vida, para o VGBL. Não obstante as diferenças entre os dois tipos de plano, o STF entendeu que para ambos a incidência do ITCMD é indevida, dado que nenhum deles configura sucessão.

A decisão do STF representa uma vitória para os contribuintes, pois reconhece que a tributação é abusiva e ilegal. Agora, os herdeiros que pagaram o ITCMD sobre planos de previdência privada nos últimos cinco anos têm o direito de solicitar a devolução desses valores.

Qual o Impacto Financeiro para os Herdeiros?

O ITCMD varia entre 4% e 8%, dependendo do Estado. Para entender o impacto dessa cobrança, imagine um patrimônio de R$3 milhões em um plano de previdência privada (VGBL ou PGBL), sobre o qual um determinado Estado aplique a alíquota de 5%; o ITCMD a ser pago será de R$150 mil, sendo o imposto normalmente retido na fonte pela entidade de previdência.

Com a decisão do STF, esse valor pode ser recuperado. Para muitas famílias, essa restituição pode significar a quitação de dívidas, a realização de um sonho ou a garantia de maior segurança financeira. Além disso, a devolução do valor pago indevidamente preserva o patrimônio familiar, evitando prejuízos que poderiam ser irreparáveis.

Quem tem direito?

Os herdeiros beneficiários dos planos de previdência privada (VGBL ou PGBL) que já pagaram o imposto ITCMD, os que ainda irão receber e os que já receberam sem pagar o imposto, mas foram atuados pelo fisco estadual.

Como Recuperar o Valor Pago de ITCMD?

Existem duas formas principais de solicitar a restituição do ITCMD pago sobre planos de previdência privada: a via administrativa e a via judicial. Ambas têm suas particularidades, e a escolha do caminho mais adequado depende das circunstâncias de cada caso.

Via Administrativa

A via administrativa consiste em solicitar diretamente à Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do estado onde o imposto foi pago. Para isso, é necessário reunir documentos como:

  • Certidão de óbito do titular do plano;
  • Contrato do plano de previdência privada (VGBL ou PGBL);
  • Comprovante de pagamento do ITCMD;
  • Documentos que comprovem a relação de herdeiro.

O processo administrativo é menos burocrático e mais rápido do que a via judicial, mas nem sempre garante a restituição integral. Alguns Estados podem resistir à devolução, especialmente se ainda não tiverem regulamentado suas leis à decisão do STF.

Via Judicial

A via judicial envolve a propositura de uma ação que busca a restituição dos valores pagos indevidamente. Esse caminho é mais indicado quando o Estado se recusa a devolver o valor ou quando o herdeiro busca uma solução mais segura e completa.

Nesse caso, é fundamental contar com um advogado especializado em direito tributário e sucessório. O profissional poderá analisar o caso, reunir as provas necessárias e garantir que o processo seja conduzido da forma mais eficiente possível.

Conclusão

A decisão do STF é recente, e os estados ainda estão se adaptando às novas regras. Além disso, cada caso tem suas particularidades, como o tipo de plano de previdência, o Estado onde o imposto foi pago e o prazo para solicitar a restituição.

A restituição do ITCMD é um direito, mas é importante agir rapidamente. O prazo para solicitar a devolução é de cinco anos a partir da data do pagamento do imposto. Para aqueles que estiveram sujeitos ao ITCMD sobre pagamentos de plano de previdência desde 2020, o prazo já está correndo.

Mauro César Paes Almeida é advogado e administrador de empresas, pós-graduado em Direito e Processo Tributário e sócio do Paes Almeida Advocacia em Juiz de Fora/MG. Atua, também, como professor, coach, consultor, instrutor e palestrante nos temas ligados em áreas de direito tributário, direito empresarial, direito sucessório, entre outros.

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