Por Felipe Louzada
A cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em operações de integralização de capital está prestes a ser definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário 1.495.108, sob repercussão geral (Tema 1348). Esta decisão, aguardada com ansiedade por empresas e municípios, pode mudar significativamente a forma como os investimentos são feitos e os impostos são arrecadados.
A confusão toda se origina na interpretação do artigo 156, §2º, inciso I, da Constituição Federal. O dispositivo legal, em resumo, diz que não se paga ITBI quando imóveis são usados para aumentar o capital de uma empresa. Parece simples, não é? Mas a lei inclui uma exceção: a isenção não vale se a principal atividade da empresa for comprar, vender ou alugar imóveis. É essa exceção que está causando toda a polêmica.
O caso que chegou ao STF envolve uma empresa que usou imóveis para aumentar seu capital. O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a empresa deveria pagar o ITBI porque a atividade principal da empresa era alugar imóveis. A empresa, no entanto, discorda, argumentando que a lei fala sobre situações específicas como fusões, cisões ou a extinção de uma empresa, e não sobre a simples integralização de capital. A interpretação da lei, portanto, é o ponto central da discussão.
A divergência de opiniões sobre a interpretação da lei demonstra a complexidade da questão e a necessidade de uma decisão clara e uniforme por parte do STF. A falta de clareza gera insegurança jurídica, fazendo com que empresas e municípios fiquem em dúvida sobre como proceder.
Essa incerteza pode afetar decisões de investimento, planejamento empresarial e, consequentemente, o desenvolvimento econômico do país. Uma decisão firme e bem fundamentada do STF trará a tão necessária segurança jurídica para todos os envolvidos.
O Ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso no STF, enfatizou acuradamente a relevância da controvérsia para a segurança jurídica e a uniformização da jurisprudência nacional. A imunidade do ITBI, como é sabido, é tema recorrente nos tribunais, revestindo-se de especial importância para o planejamento societário de empresas de todos os portes e, particularmente, para a organização patrimonial de holdings. A decisão também terá consequências diretas para os municípios, uma vez que a ampla extensão da imunidade poderia resultar em significativa redução de sua receita tributária.
A decisão do STF terá um impacto profundo e de longo alcance. Para as empresas, a decisão poderá resultar em significativa economia de custos. Se o STF decidir que a isenção vale para todas as empresas, independentemente da sua atividade principal, isso representará uma redução de custos e maior previsibilidade nos planos de investimento.
Para os municípios, a situação é igualmente crucial. O ITBI é uma importante fonte de receita para os municípios, e uma decisão que amplia a isenção pode gerar uma redução significativa na arrecadação. Essa redução pode comprometer a capacidade dos municípios de financiar serviços públicos essenciais para a população, como saúde, educação e infraestrutura. É, portanto, um equilíbrio delicado entre o desenvolvimento econômico e a manutenção dos serviços públicos municipais. A decisão do STF precisará levar em consideração os impactos em ambas as partes envolvidas.
O STF, ao julgar este caso, não estará apenas decidindo sobre a cobrança de um imposto. A corte definirá parâmetros cruciais para a segurança jurídica no país, impactando diretamente o investimento empresarial e a capacidade financeira dos municípios. Uma decisão clara e bem fundamentada, além de resolver o caso em questão, servirá como um guia para decisões futuras, evitando novas controvérsias e conflitos judiciais.
A expectativa é a de que o STF, com sua decisão, contribua para um ambiente mais transparente e estável para o desenvolvimento econômico e a gestão pública no Brasil.
Em suma, o julgamento do STF representará um delicado equilíbrio entre os direitos constitucionais das empresas e as necessidades fiscais dos municípios, gerando tensões entre os incentivos à livre iniciativa e a manutenção da capacidade arrecadatória dos entes públicos. A decisão, além de crucial para a estabilidade do sistema tributário brasileiro, contribuirá para a uniformização da interpretação da imunidade do ITBI, proporcionando maior segurança jurídica tanto para os contribuintes quanto para os entes federativos. A sentença do STF, portanto, definirá não apenas o futuro da incidência do ITBI, mas também a transparência e a coerência das relações tributárias no país.
O que está em jogo:
O STF definirá se a isenção do ITBI abrange todas as empresas que utilizam imóveis para integralização de capital ou apenas aquelas cuja atividade principal não é o mercado imobiliário.
Para as empresas: A decisão pode reduzir significativamente seus custos com impostos, influenciando a forma como elas aumentam seu capital.
Para os municípios: O ITBI é uma fonte importante de receita. Se o STF decidir pela isenção para mais empresas, os municípios arrecadarão menos impostos.
Para o planejamento patrimonial e sucessório: a decisão do STF, independentemente do resultado, trará clareza e segurança jurídica ao cenário de incidência do ITBI. Caso a decisão seja pela incidência do ITBI, a consequência será o aumento do custo de implementação do planejamento patrimonial e sucessório (entre 1 e 3% do valor venal dos imóveis). Por outro lado, se a decisão for pela não incidência do ITBI, os contribuintes que possuírem holdings patrimoniais com atividade imobiliária serão beneficiados com a redução do custo de implementação do planejamento patrimonial e sucessório.
Felipe Pereira Louzada é advogado tributarista, associado sênior do BLS Advogados em São Paulo, e coautor do livro Renda Variável e do e-book Saída Definitiva do País – Guia Prática das Obrigações Tributárias, publicados pela Editora B18.