Justiça concede compartilhamento de curatela de pessoa interditada
Em recente decisão, a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), determinou a curatela provisória compartilhada de homem incapaz, nomeando a irmã e esposa do enfermo, como suas curadoras. A decisão é interessante por força das razões utilizadas na decisão.
Herdeiros que utilizam imóvel ainda não partilhado devem pagar aluguel à irmã
Em recente decisão, a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, manteve a decisão de primeiro grau, que determinou que herdeiros residentes em imóvel ainda não partilhado, pagassem aluguel à irmã que não usava o bem.
STJ anula negócio firmado por menor sem a representação de ambos os pais
Em recente decisão, a Terceira Turma do STJ considerou nula a cessão de cotas sociais de empresa feita a menores, os quais foram representados no negócio somente pelo pai, sem a anuência ou ciência da genitora guardiã.
Cônjuge que usa imóvel adquirido pelo casal deve pagar aluguel após separação
Em recente decisão, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), entendeu que, o cônjuge que utiliza imóvel comprado pelo casal deve pagar aluguel após a separação. Trata-se de uma situação corriqueira e se aplica, inclusive, ao ex-cônjuge que possui a guarda dos filhos.
A ordem legal para nomeação de inventariante e sua flexibilização
Em recente decisão, o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) entendeu que, a ordem legal para nomeação de inventariante prevista no art. 617 do CPC, não é absoluta, podendo o juiz, em certas situações, alterá-la para viabilizar o processamento regular do inventário e sua solução.
FGTS utilizado na quitação de imóvel é incomunicável no divórcio, diz TJRS
Em recente decisão, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul entendeu que imóvel adquirido com saldo do FGTS de um dos cônjuges não é passível de ser partilhado em caso de divórcio.
Bem de família suntuoso pode ser penhorado e vendido, diz TJSP
Por David Roberto R. Soares da Silva e Ana Bárbara Zillo
Em decisão recente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) flexibilizou o conceito de bem de família e aceitou a penhora e alienação de bem imóvel considerado suntuoso, desde que se reservasse valor para a compra de outro imóvel de menor valor.