Herança do cônjuge e do companheiro: Igual, mas diferente
Por Vanessa Scuro
Dentre outras inúmeras alterações que foram introduzidas no ordenamento jurídico pelo atual Código Civil, uma das principais foi a inclusão dos cônjuges no rol dos herdeiros necessários estabelecido pelo art. 1.845[1], concorrendo à herança com os descendentes (a depender do regime de bens adotado no casamento[2]), com os ascendentes (em qualquer regime de bens) e recebendo a totalidade da herança, na ausência de descendentes e ascendentes (também em qualquer regime de bens), conforme art. 1.829[3].