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Por Ana Bárbara Zillo Em recente decisão, o Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) reconheceu a validade da renúncia sucessória entre cônjuges, celebrada por meio de pacto antenupcial. A decisão abre caminho para a utilização do pacto como mais uma ferramenta de planejamento sucessório.
Por Ivone Zeger Existem assuntos que por mais desagradáveis que possam parecer – angustiando o cidadão e suscitando mais dúvidas do que oferecendo soluções – fizeram-me ressuscitar o caso de um dos cantores mais famosos do show business internacional: Michael Jackson.
Por Carlos Borrelli O art. 1.659, inciso I, do Código Civil dispõe que são excluídos da comunhão, no regime da comunhão parcial de bens, os bens que cada cônjuge ou convivente possuir ao casar-se, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar. Por sua […]
Por David Roberto R. Soares da Silva No último dia 19 de fevereiro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão que pode ter impacto significativo em planejamentos envolvendo holdings e a doação de participações societárias.
Por Júlia Vituli Fundos de investimentos são entidades sem personalidade jurídica. Uma das principais implicações práticas disso é a impossibilidade, em tese, de um fundo de investimento figurar como sujeito passivo de obrigações tributárias, ou seja, como contribuinte de tributos. Isso garante que a tributação seja realizada no nível dos quotistas do fundo, e não […]
Por Bruno Lima e Moura de Souza Em 28 de janeiro de 2025, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) proferiu decisão que tem afligido muitas empresas familiares e profissionais do planejamento patrimonial e sucessório. A tributação pelo ITCMD na distribuição desproporcional de lucros na sociedade limitada.
Por Ana Clara Martins Fernandes A maior preocupação dos contribuintes é: quanto custa o tributo e sobre qual valor eu tenho que calcular?
Por Fabio Lago Meirelles O Superior Tribunal de Justiça divulgou nas últimas semanas de 2024, em seu Informativo de Jurisprudência n.º 821, julgado que definiu que não incide IRRF na transferência de quotas de fundos de investimentos por sucessão ou doação a custo histórico. A decisão é importante e pode ser utilizada como forma de […]
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