Vantagem tributária do inventário extrajudicial
Por David Roberto R. Soares da Silva
Você deve estar pensando se o título deste artigo está realmente certo. Sendo o inventário uma providência para apuração de bens e obrigações de uma pessoa falecida, a maneira pela qual ele é feito – judicial ou extrajudicial – não deveria resultar em nenhuma distinção sob o ponto de vista tributário. Será mesmo?
O mini-trust como ferramenta de planejamento sucessório em empresas offshore
Por David Roberto R. Soares da Silva
O aumento da complexidade e do valor do patrimônio familiar no exterior exige a adoção de medidas mais sofisticadas de planejamento sucessório. Não planejar a sucessão no exterior não resolve o problema e poderá ser causa de transtornos e custos aos sucessores.
Empresas offshore e o joint tenancy with rights of survivorship
Por David Roberto R. Soares da Silva
Manter investimento em empresas offshore exige que se pense, também, na questão sucessória. O falecimento do seu titular sem o devido planejamento poderá exigir a abertura de processo de inventário na jurisdição da empresa e não poderão ser incluídas em inventário no Brasil.
ITCMD/SP sobre heranças e doações do exterior. A briga ainda não acabou
Por David Roberto R. Soares da Silva
Até 2021, um dos temas mais relevantes envolvendo o ITCMD girava em torno da controvérsia sobre heranças e doações envolvendo bens no exterior e sua tributação, ou não, pelo ITCMD. As legislações estaduais eram quase unânimes em exigir o imposto mesmo quando o bem doado ou herdado estivesse no exterior e pertencesse a um residente no exterior.
Produtor rural e planejamento patrimonial – Parte 2
Por David Roberto R. Soares da Silva
Na Parte 1 deste artigo, tratei sobre o regime de tributação do produtor rural, comentando sobre suas vantagens, como a dedução fiscal dos dispêndios com máquinas, equipamentos, benfeitorias etc., e a compensação de prejuízos apurados em anos anteriores, especificidades essas que não estão disponíveis para as demais atividades produtivas exercidas pelas pessoas físicas.
Produtor rural e planejamento patrimonial – Parte 1
Por David Roberto R. Soares da Silva
O planejamento patrimonial e sucessório do produtor rural deve levar em conta algumas peculiaridades da atividade rural, especialmente a forma pela qual é tributada a atividade rural desenvolvida pela pessoa física. O conhecimento da tributação da atividade rural do produtor é essencial para evitar surpresas desagradáveis e consequências indesejadas as quais, por vezes, sé se relavam quando o planejamento já está sendo implementado.
Inclusão de herdeiro de sócio em ação trabalhista e riscos patrimoniais
Por David Roberto R. Soares da Silva
Em caso recentemente julgado pela Justiça do Trabalho em Minas Gerais, a herdeira de sócia foi incluída no polo passivo de uma execução reclamação contra a empresa da mãe já falecida. Isso mostra como, mesmo não sendo sócio, uma dívida trabalhista pode afetar o patrimônio de herdeiros.
Direito real de habitação no planejamento sucessório
Por David Roberto R. Soares da Silva
Quando pensamos em planejamento sucessório, a ideia central é sempre proteger e transmitir o patrimônio para a próxima geração. Mas, há situações nas quais se queira ir além, garantindo moradia a um ente querido que não seja necessariamente herdeiro. É nesse momento que o direito real de habitação pode ser útil.
Doação e planejamento sucessório
Por David Roberto R. Soares da Silva
Até recentemente, poucos se preocupavam com o seu planejamento sucessório, entendido como a organização do patrimônio para transmissão à próxima geração. Alguns podiam até considerar o assunto, mas daí a colocar o planejamento em prática era uma outra história, por vezes interrompida por outras prioridades.
O inventário extrajudicial com menores
Por David Roberto R. Soares da Silva
O inventário extrajudicial tem facilitado a vida de muita gente por sua agilidade e redução de custos, evitando longos e morosos processos judiciais. Nos últimos anos, tem-se flexibilizado cada vez mais a interpretação da lei para permitir que situações, antes impedidas de optarem pela via extrajudicial, possam adotá-la.