ITBI, holding imobiliária e oportunidade de planejamento tributário
Por David Roberto R. Soares da Silva
Uma nova tese – com decisões favoráveis do Judiciário – vem permitindo o não pagamento do ITBI na conferência de imóveis ao capital social de empresas imobiliárias, inclusive holdings, oferecendo oportunidade interessante de planejamento tributário.
VGBL não entra em inventário. Será?
Por David Roberto R. Soares da Silva
Quando se discute planejamento financeiro e sucessório, uma máxima sempre usada é a de que “previdência privada” aberta, especialmente o VGBL, não entra em inventário. Mas, ainda que haja fundamento legal para essa afirmação, o Poder Judiciário tem determinado a inclusão desses panos em inventário, o que exige atenção.
O seguro de vida no planejamento sucessório
Por David Roberto R. Soares da Silva
Que o brasileiro não gosta de admitir que um dia irá morrer, isso é um fato. Mas, não pensar no assunto não faz o problema ir embora. Muito pelo contrário. Ferramenta muito útil no planejamento sucessório, o seguro de vida ainda sofre alguma resistência pelos brasileiros, em parte em razão do tabu ‘morte’, mas também por desconhecimento de todo o seu potencial e das suas vantagens.
Regime da participação final nos aquestos e suas vantagens patrimoniais
Por David Roberto R. Soares da Silva
Relativamente recente e pouco conhecido, o regime de participação final nos aquestos é um regime de bens que oferece algumas possibilidades interessantes relacionadas com a gestão e proteção do patrimônio pessoal
A “nova” S.A. e suas aplicações no planejamento patrimonial e sucessório
Por David Roberto R. Soares da Silva
Nas últimas semanas, as seções de economia e negócios da grande imprensa têm noticiado a criação do chamado ‘voto plural’ nas sociedades anônimas e as suas consequências para as companhias abertas com ações negociadas em bolsa. Mas, as mudanças à lei societária foram muito mais profundas, trazendo oportunidades no planejamento patrimonial e sucessório
A união estável e o risco de penhora de bens dos companheiros
Por David Roberto R. Soares da Silva
Em recente decisão, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT) permitiu a pesquisa e penhora de bens de companheiro em união estável para responder por dívida contraído pelo outro companheiro. A decisão reforça a importância na formalização da união e os riscos da não escolha de regime de bens apropriado.
Colação de bens doados em inventário. Qual o valor a considerar?
Por David Roberto R. Soares da Silva
Em sede de planejamento sucessório, não raro a doação de bens configura instrumento poderoso. Ela permite partilhar bens específicos a certos herdeiros, bem como inserir cláusulas de proteção, como incomunicabilidade, impenhorabilidade, reversão, usufruto etc.
O Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP)
Por David Roberto R. Soares da Silva
No último dia 15 de abril, o plenário do Senado Federal aprovou o substitutivo de um projeto de lei que permite aos contribuintes pessoa física atualizarem o valor dos bens informados em sua Declaração de Imposto de Renda. O projeto segue para a Câmara dos Deputados e, se aprovado, irá propiciar excelente oportunidade para otimização da tributação sobre ganho de capital.
Vem aí o RERCT 3(Repatriação). Será?
Por David Roberto R. Soares da Silva
Há exatos cinco anos começava no Brasil o primeiro programa de regularização de ativos no exterior da História nacional. Denominado Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), ficou conhecido como ‘repatriação’ ou ‘anistia’.
Apesar da precária redação da lei e das ameaças da Receita Federal, o programa foi um sucesso permitindo a arrecadação de quase R$ 170 bilhões em impostos e multas. Em 2017, um segundo RERCT foi editado, mas com resultados mais modestos.
Pois bem, talvez em breve tenhamos um RERCT 3, abrindo nova oportunidade para contribuintes regularizarem ativos no exterior não declarados devidamente às autoridades brasileiras.
Apresentado projeto de lei que tributa heranças e doações do exterior
Por David Roberto R. Soares da Silva
Antes mesmo de o Supremo Tribunal Federal publicar o acórdão que declarou inconstitucional a incidência do ITCMD sobre heranças e doações do exterior, o Congresso Nacional já se move para limitar os efeitos da futura perda de arrecadação.